Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02315/14.1BELRS |
Data do Acordão: | 04/07/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IVA REGULARIZAÇÃO PRAZO |
Sumário: | I – A errada qualificação das operações em causa como sujeitas e não isentas para efeitos de IVA constitui um erro de enquadramento ou erro de direito. II - A correcção da autoliquidação efectuada com base nesse erro de direito pode ser objecto de pedido de revisão oficiosa ao abrigo do disposto nos arts. 98.º, n.º 2, do CIVA e 78.º da LGT, no prazo de quatro anos, não tendo aplicação o prazo de dois anos previsto no n.º 6 do art. 78.º do CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P27497 |
Nº do Documento: | SA22021040702315/14 |
Data de Entrada: | 03/18/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |