Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0766/13.8BEBRG
Data do Acordão:06/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:INFARMED
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O artigo 6º do Dec. Lei 171/2012, de 1/8, instituiu um regime transitório permitindo a autorização para abertura, transferência ou manutenção de farmácias em “(…) casos devidamente fundamentados (…) de respeito pelas expectativas criadas pela prática de ato administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado”.
II – O regime legalmente previsto naquele preceito legal não afasta do seu âmbito de aplicação as situações em que o interessado tenha tido intervenção no processo judicial onde foi anulado o acto administrativo, à sombra do qual foram geradas expectativas.
Nº Convencional:JSTA00071853
Nº do Documento:SA1202406060766/13
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:PROVIDO O RECURSO
Área Temática 1:AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
Legislação Nacional:ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 171/2012
Aditamento: