Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0142/09.7BEFUN |
Data do Acordão: | 06/09/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXCEPÇÃO DILATÓRIA MEIO PROCESSUAL INADEQUADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o juízo que havia sido firmado pelo TAF se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos ante uma apreciação que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, dado o mesmo não aparentar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, mostrando-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise. |
Nº Convencional: | JSTA000P29569 |
Nº do Documento: | SA1202206090142/09 |
Data de Entrada: | 02/18/2022 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTANA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |