Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02411/23.4BEPRT |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA FORMALIDADE ESSENCIAL |
Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que confirmou a sentença anulatória de acto de adjudicação com o fundamento que a falta de apresentação, com a proposta, do documento “Proposta Técnica/Memória Descritiva do serviço proposto”, exigido pelo Programa do Concurso, não era susceptível de suprimento ao abrigo do n.º 3 do art.º 72.º do CCP, por não se estar perante assunto de elevada complexidade e o acórdão recorrido ter decidido de forma aparentemente consistente, com recurso a uma ampla fundamentação e sem incorrer em erros lógicos de raciocínio ou desvios aos padrões estabelecidos da hermenêutica jurídica. |
Nº Convencional: | JSTA000P32428 |
Nº do Documento: | SA12024062602411/23 |
Recorrente: | PENAFIEL VERDE, E.M. |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |