Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02131/11.2BELRS
Data do Acordão:06/22/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRS
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
TRIBUTAÇÃO PELO RENDIMENTO REAL
Sumário:I - O prazo previsto no artigo 77.º do CIRS para a liquidação oficiosa de IRC no caso de falta de apresentação pelo contribuinte da declaração de rendimentos não é um prazo de caducidade; é apenas um prazo dirigido aos serviços da AT para a actuação diligente dos serviços em ordem a prevenir a caducidade do direito de liquidar (que fica sujeita ao prazo normal).
II - Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a declaração de rendimentos, e sem prejuízo do poder-dever que a AT tem de promover a liquidação oficiosa provisória imposto à luz do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do CIRS, para evitar que dessa falta (independentemente das sanções aplicáveis pela violação dos deveres acessórios declarativos a que possa dar lugar) resulte uma vantagem futura para o sujeito passivo inadimplente; porém, é dever da AT inteirar-se, por via do exercício dos seus poderes inspectivos, da real situação económica do sujeito passivo, sobretudo quando este apresenta, fora de prazo, a declaração de rendimentos correspondente àquele ano fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P29610
Nº do Documento:SA22022062202131/11
Data de Entrada:11/09/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: