Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01414/16
Data do Acordão:01/24/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
REGIME DE SALVAGUARDA
Sumário:I - Não ocorre nulidade da sentença decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão se, embora aparente padecer de alguma ambiguidade, no entanto, inteiramente se clarifica com a expressa remissão para o parecer do MP de fls. e para o regime introduzido pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Nov., mormente o estatuído no art. 15°-O por ela aditado ao DL n.º 287/2003, acrescendo referir que se a mesma sentença partiu de um pressuposto errado (que a liquidação era de 2011 quando foi efectuada em 2012) então, seguramente, estamos no campo do erro de julgamento.
II - Quando no n.º 1 do art. 25.º do DL n.º 287/2003 de 12 de Novembro, se faz referência ao ano de 2004 e anos seguintes, até 2011, (na redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dez), o que se tem em vista é o ano da liquidação do tributo (IMI) e não o ano do facto tributário.
III - Quanto ao IMI do ano de 2011, a liquidar em 2012, não previu o legislador qualquer regime de salvaguarda, pelo que, quanto a este ano, a colecta será o resultado da aplicação das regras gerais para a sua determinação, constantes do Código do IMI, a menos que outras razões e princípios determinem a liquidação com outras limitações.
Nº Convencional:JSTA00070505
Nº do Documento:SA22018012401414
Data de Entrada:12/14/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:IMPUGN JUDICIAL
Objecto:SENT TTLISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:L 60-A/2011 ART15.
DL 287/2003 DE 12/11 ART25 N1.
Referência a Doutrina:JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO 2016 PÁG203 E SEGS PÁG207-208.
Aditamento: