Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0582/15
Data do Acordão:09/21/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Sumário:I - O ganho correspondente à diferença positiva entre o valor pelo qual um imóvel foi transmitido ao credor mediante dação em pagamento e o valor da sua aquisição, corrigido e acrescido nos termos legais, constitui mais-valia sujeita a tributação nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS, pois essa dação, constituindo uma «alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis», é subsumível à previsão desta norma de incidência.
II - Para o efeito, é irrelevante que a dação tenha sido efectuada para pagamento de dívidas de terceiro, pois o que importa é o valor por que o bem foi alienado, uma vez que o ganho tributado é o que decorre da diferença entre os valores de aquisição e de realização, ou seja, entre o valor por que o bem ingressou no património do sujeito passivo e o valor por que dele saiu.
III - Esta interpretação da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS em nada contende com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da tributação do rendimento efectivo.
Nº Convencional:JSTA00069826
Nº do Documento:SA2201609210582
Data de Entrada:05/11/2015
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST05 ART103 N2 ART104 N1.
CIRS01 ART10 N1 A .
CPC13 ART617 N1 N2 ART639 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0578/10 DE 2010/12/16.; AC STA PROC0119/10 DE 2010/04/28.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TOMOII 2006 PAG226.
XAVIER DE BASTO - IRS INCIDÊNCIA REAL E DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS 2007 PAG431.
RUI MORAIS - SOBRE O IRS 2ED PAG134.
PAULA ROSADO PEREIRA - ESTUDOS SOBRE IRS - RENDIMENTOS DE CAPITAIS E MAIS-VALIAS 2005 PAG88.
Aditamento: