Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0582/15 |
Data do Acordão: | 09/21/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS DAÇÃO EM PAGAMENTO |
Sumário: | I - O ganho correspondente à diferença positiva entre o valor pelo qual um imóvel foi transmitido ao credor mediante dação em pagamento e o valor da sua aquisição, corrigido e acrescido nos termos legais, constitui mais-valia sujeita a tributação nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS, pois essa dação, constituindo uma «alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis», é subsumível à previsão desta norma de incidência. II - Para o efeito, é irrelevante que a dação tenha sido efectuada para pagamento de dívidas de terceiro, pois o que importa é o valor por que o bem foi alienado, uma vez que o ganho tributado é o que decorre da diferença entre os valores de aquisição e de realização, ou seja, entre o valor por que o bem ingressou no património do sujeito passivo e o valor por que dele saiu. III - Esta interpretação da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do CIRS em nada contende com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da tributação do rendimento efectivo. |
Nº Convencional: | JSTA00069826 |
Nº do Documento: | SA2201609210582 |
Data de Entrada: | 05/11/2015 |
Recorrente: | A... E B... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF FUNCHAL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | CONST05 ART103 N2 ART104 N1. CIRS01 ART10 N1 A . CPC13 ART617 N1 N2 ART639 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0578/10 DE 2010/12/16.; AC STA PROC0119/10 DE 2010/04/28. |
Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TOMOII 2006 PAG226. XAVIER DE BASTO - IRS INCIDÊNCIA REAL E DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS 2007 PAG431. RUI MORAIS - SOBRE O IRS 2ED PAG134. PAULA ROSADO PEREIRA - ESTUDOS SOBRE IRS - RENDIMENTOS DE CAPITAIS E MAIS-VALIAS 2005 PAG88. |
Aditamento: | |