Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01890/18.6BELRS |
Data do Acordão: | 07/03/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC REVISÃO OFICIOSA JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (art. 78º nº 1 da L.G.T.) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do art. 43º nºs 1 e 3 al. c) da L.G.T. |
Nº Convencional: | JSTA000P32476 |
Nº do Documento: | SA22024070301890/18 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |