Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/17.5BEVIS |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO BENS PENHORÁVEIS DEPÓSITO BANCÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A responsabilidade subsidiária do gerente de sociedade comercial tem a natureza de responsabilidade civil extracontratual; recortando-se as dívidas emergentes no conceito de indemnizações, são da responsabilidade exclusiva do cônjuge a que respeitem (art.1692º al.b) CCivil). II - Sendo a dívida exequenda da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges de natureza tributária, podem ser imediatamente penhorados bens comuns; neste caso é imperativa a citação do outro cônjuge para requerer a separação judicial de bens (art.220º CPPT). III - O cônjuge não devedor pode arguir a sua falta de citação perante o órgão da execução fiscal, sendo eventual decisão desfavorável susceptível de reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância (art.276º CPPT). IV - O art.220º CPPT não enferma de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da igualdade entre cônjuges (arts.13º nº2 e 36º nº3 CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25612 |
| Nº do Documento: | SA2202002190172/17 |
| Data de Entrada: | 04/01/2019 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |