Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/17.5BEVIS
Data do Acordão:02/19/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
BENS PENHORÁVEIS
DEPÓSITO BANCÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária do gerente de sociedade comercial tem a natureza de responsabilidade civil extracontratual; recortando-se as dívidas emergentes no conceito de indemnizações, são da responsabilidade exclusiva do cônjuge a que respeitem (art.1692º al.b) CCivil).
II - Sendo a dívida exequenda da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges de natureza tributária, podem ser imediatamente penhorados bens comuns; neste caso é imperativa a citação do outro cônjuge para requerer a separação judicial de bens (art.220º CPPT).
III - O cônjuge não devedor pode arguir a sua falta de citação perante o órgão da execução fiscal, sendo eventual decisão desfavorável susceptível de reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância (art.276º CPPT).
IV - O art.220º CPPT não enferma de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da igualdade entre cônjuges (arts.13º nº2 e 36º nº3 CRP).
Nº Convencional:JSTA000P25612
Nº do Documento:SA2202002190172/17
Data de Entrada:04/01/2019
Recorrente:A.....
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: