Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01517/16.0BELRS 01037/17 |
| Data do Acordão: | 07/01/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | IRC INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Constitui gasto fiscal concorrendo para a determinação do lucro tributável, não podendo ser qualificado como encargo não dedutível para efeitos fiscais, o montante das indemnizações pagas por uma sociedade gestora de fundo de investimento aos seus participantes pelas perdas sofridas por estes em consequência da violação de normas do regulamento do fundo sobre a composição da carteira de títulos (arts.23º nº1 corpo e 45º nº1 al.d) CIRC redação vigente na data dos factos) |
| Nº Convencional: | JSTA000P26152 |
| Nº do Documento: | SA22020070101517/16 |
| Data de Entrada: | 09/27/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A………… ASSET MANAGEMENT – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |