Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02467/21.4BELRS |
Data do Acordão: | 07/03/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC RETENÇÃO NA FONTE NÃO RESIDENTE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO |
Sumário: | Para os efeitos do disposto no artigo 63.º do TFUE, deve entender-se que a legislação nacional que distingue os OIC residentes dos não residentes, isentando da retenção na fonte em IRC os dividendos distribuídos aos primeiros e sujeitando a retenção na fonte os que forem distribuídos aos segundos, diz respeito a situações comparáveis; |
Nº Convencional: | JSTA000P32478 |
Nº do Documento: | SA22024070302467/21 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |