Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02467/21.4BELRS
Data do Acordão:07/03/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
NÃO RESIDENTE
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Sumário:Para os efeitos do disposto no artigo 63.º do TFUE, deve entender-se que a legislação nacional que distingue os OIC residentes dos não residentes, isentando da retenção na fonte em IRC os dividendos distribuídos aos primeiros e sujeitando a retenção na fonte os que forem distribuídos aos segundos, diz respeito a situações comparáveis;
Nº Convencional:JSTA000P32478
Nº do Documento:SA22024070302467/21
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: