Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0205/10.6BESNT
Data do Acordão:03/09/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não é de admitir revista na qual se pretende discutir “erros de julgamento de facto”, ou seja, a errada apreciação das provas apontada pela Recorrente à decisão de 1ª instância e mantida pelo acórdão recorrido, que se traduz em saber se a Recorrente fez prova bastante de diversos custos que alegou ter feito com o loteamento, e que as instâncias não consideraram ter-se provado que respeitavam àquele, visto que o julgamento de facto, não pode ser sindicado neste recurso, como decorrer dos nºs 3 e 4 do art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P30725
Nº do Documento:SA1202303090205/10
Data de Entrada:02/13/2023
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: