Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02154/16.5BEPRT |
Data do Acordão: | 01/12/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA PRAZO |
Sumário: | I - O prazo de 6 meses a que se refere o artigo 36º, n.º 2 do RCPIT para a conclusão do procedimento inspectivo, tem uma natureza meramente ordenadora ou disciplinadora; II - Não sendo impugnada a matéria de facto que as instâncias consideraram relevante para a aplicação do disposto no artigo 45º, n.º 5 da LGT, o que sempre determinaria a aplicação de tal norma, não se pode concluir pelo erro de julgamento apontado à decisão recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA000P28770 |
Nº do Documento: | SA22022011202154/16 |
Data de Entrada: | 05/26/2021 |
Recorrente: | A..........., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |