Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01759/18.4BEPRT
Data do Acordão:02/20/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
HABITAÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO
ARRENDAMENTO
EXTEMPORANEIDADE
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção dos autos – proposta pela recorrente cerca de dez meses após ser notificada do acto impugnado, resolutivo do arrendamento de um fogo social – porque os vícios potencialmente fautores da nulidade do acto não existem e porque o caso não se inscreve na previsão do art. 58º, n.º 3, al. c), do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P25654
Nº do Documento:SA12020022001759/18
Data de Entrada:02/10/2020
Recorrente:A.................
Recorrido 1:DOMUS SOCIAL, E.M. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: