Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01759/18.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/20/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO ARRENDAMENTO EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção dos autos – proposta pela recorrente cerca de dez meses após ser notificada do acto impugnado, resolutivo do arrendamento de um fogo social – porque os vícios potencialmente fautores da nulidade do acto não existem e porque o caso não se inscreve na previsão do art. 58º, n.º 3, al. c), do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25654 |
| Nº do Documento: | SA12020022001759/18 |
| Data de Entrada: | 02/10/2020 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | DOMUS SOCIAL, E.M. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |