Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 092/24.7BEFUN |
Data do Acordão: | 07/11/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL NULIDADE DE CITAÇÃO GARANTIA |
Sumário: | I - Não pode subscrever-se a tese, adoptada pelo órgão da execução fiscal, de que decorre dos invocados instrumentos de Direito da União Europeia a inadmissibilidade da prestação de garantia, ou a dispensa da sua prestação, para a suspensão do processo de execução fiscal, instaurado para cobrança de dívida resultante da liquidação adicional de IRC, no âmbito do processo de recuperação dos auxílios de Estado concedidos a empresas da Zona Franca da Madeira. II - É de afastar, logo à partida, essa inadmissibilidade, só porque, supostamente, seria o que resultaria dos instrumentos de Direito da União Europeia invocados. III - Essa actuação é ainda mais censurável por se apoiar, sobretudo, numa comunicação da Comissão. IV - Mesmo no plano dos princípios gerais da União dificilmente se conceberia uma discriminação dos executados em função da situação que esteve na origem do crédito fiscal a recuperar. V - A citação que omite a indicação da possibilidade de prestação da garantia, ou da dispensa dessa prestação, justificada nos referidos termos, determina a nulidade da citação [cf. art. 191.º, n.ºs 1 e 4, do CPC, aplicável subsidiariamente, ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT]. |
Nº Convencional: | JSTA000P32509 |
Nº do Documento: | SA220240711092/24 |
Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | AT - RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |