Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/24.7BEFUN
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE DE CITAÇÃO
GARANTIA
Sumário:I - Não pode subscrever-se a tese, adoptada pelo órgão da execução fiscal, de que decorre dos invocados instrumentos de Direito da União Europeia a inadmissibilidade da prestação de garantia, ou a dispensa da sua prestação, para a suspensão do processo de execução fiscal, instaurado para cobrança de dívida resultante da liquidação adicional de IRC, no âmbito do processo de recuperação dos auxílios de Estado concedidos a empresas da Zona Franca da Madeira.
II - É de afastar, logo à partida, essa inadmissibilidade, só porque, supostamente, seria o que resultaria dos instrumentos de Direito da União Europeia invocados.
III - Essa actuação é ainda mais censurável por se apoiar, sobretudo, numa comunicação da Comissão.
IV - Mesmo no plano dos princípios gerais da União dificilmente se conceberia uma discriminação dos executados em função da situação que esteve na origem do crédito fiscal a recuperar.
V - A citação que omite a indicação da possibilidade de prestação da garantia, ou da dispensa dessa prestação, justificada nos referidos termos, determina a nulidade da citação [cf. art. 191.º, n.ºs 1 e 4, do CPC, aplicável subsidiariamente, ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT].
Nº Convencional:JSTA000P32509
Nº do Documento:SA220240711092/24
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT - RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: