Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03032/13.5BEPRT
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:O art. 22.º n.º 3 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), na redação, do Decreto-Lei n.º 108/2008 de 26 de junho, em vigor no ano de 2009, permitia, a um sujeito passivo de IRC, deduzir à coleta, do exercício, imposto pago (através de retenção na fonte ou não) por um fundo de investimento mobiliário, sem que, previamente, na competente autoliquidação, tivesse de adicionar, a importância correspondente a esse imposto, aos demais valores constitutivos/integrantes da respetiva matéria coletável.
Nº Convencional:JSTA000P28775
Nº do Documento:SA22022011203032/13
Data de Entrada:11/12/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: