Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0360/23.5BEBJA |
Data do Acordão: | 07/03/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Ainda que a questão, em abstracto, preencha um dos requisitos para a sua admissibilidade, a revista não é de admitir, em face do princípio da limitação dos actos (cf. art. 130.º do CPC), se é manifesto que foi excedido o prazo para o exercício do direito que o recorrente erigiu em questão a submeter a este Supremo Tribunal e que pretende ver reconhecido através do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P32486 |
Nº do Documento: | SA2202407030360/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |