Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/16
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:A falta de cumprimento da formalidade “aviso de recepção” prevista no artº 38º nº 1 do Código de Processo e Procedimento Tributário degradou-se, no caso concreto, em não essencial, muito embora não tivesse sido observada no cumprimento do acto de notificação, devido a ter sido atingido o objectivo visado com a notificação (vide factualidade levada ao probatório) e que é o de levar ao conhecimento do respectivo destinatário o teor do acto notificado, possibilitando-lhe o uso dos meios contenciosos e administrativos que a lei coloca ao seu dispor.
Nº Convencional:JSTA000P22520
Nº do Documento:SA2201711150278
Data de Entrada:03/04/2016
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: