Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01235/16.0BELRA |
Data do Acordão: | 07/11/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | RETENÇÃO NA FONTE RESPONSABILIDADE |
Sumário: | A sociedade pagadora dos rendimentos, nos casos especiais de retenção na fonte com natureza definitiva, assume a responsabilidade primária pelo pagamento das quantias que deveriam ter sido retidas e não o foram. |
Nº Convencional: | JSTA000P32520 |
Nº do Documento: | SA22024071101235/16 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |