Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0295/17.0BELRA |
Data do Acordão: | 05/04/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | MAIS VALIAS AUMENTO DE CAPITAL RESERVAS |
Sumário: | I - No aumento de capital por incorporação de reservas legais não há uma efetiva deslocação do património do sócio para o da sociedade. II - No apuramento das mais-valias mobiliárias por alienação de quotas sociais é considerado o diferencial entre o valor da quota à data da constituição da sociedade e o valor da sua transmissão, desconsiderando-se o valor da quota decorrente do aumento do capital social entretanto ocorrido por incorporação de reservas legais. |
Nº Convencional: | JSTA000P29337 |
Nº do Documento: | SA2202205040295/17 |
Data de Entrada: | 09/07/2021 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |