Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/17.0BELRA
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:MAIS VALIAS
AUMENTO DE CAPITAL
RESERVAS
Sumário:I - No aumento de capital por incorporação de reservas legais não há uma efetiva deslocação do património do sócio para o da sociedade.
II - No apuramento das mais-valias mobiliárias por alienação de quotas sociais é considerado o diferencial entre o valor da quota à data da constituição da sociedade e o valor da sua transmissão, desconsiderando-se o valor da quota decorrente do aumento do capital social entretanto ocorrido por incorporação de reservas legais.
Nº Convencional:JSTA000P29337
Nº do Documento:SA2202205040295/17
Data de Entrada:09/07/2021
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: