Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/11.2BEBRG
Data do Acordão:06/22/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, usar de razões ou fundamentos não invocados pelas mesmas não está a conhecer de questão de que não deve conhecer ou a usar de excesso de pronúncia susceptível de integrar nulidade.
II - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 615º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar.
III - Resultando da análise do acórdão reclamado que o STA se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todas as causas de pedir invocadas, ainda que não aluda a sobre todos e cada um dos argumentos aduzidos pois o que importa é que o tribunal decida, como decidiu, as questões postas, não lhe incumbindo apreciar todos os fundamentos ou razões em que eles se apoiam para sustentar a pretensão, conclui-se que o acórdão não está, de todo em todo, afectado na sua validade jurídica por omissão de pronúncia, não se verificando a arguida nulidade.
Nº Convencional:JSTA000P29595
Nº do Documento:SA2202206220783/11
Data de Entrada:06/23/2021
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL,S.A.
Recorrido 1:A…………….. CENTRO COMERCIAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: