Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01425/14 |
Data do Acordão: | 02/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | VERBA TABELA DO IMPOSTO DE SELO PROPRIEDADE VERTICAL VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - Relativamente aos prédios em propriedade vertical, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), a sujeição é determinada pela conjugação de dois factores: a afectação habitacional e o VPT constante da matriz igual ou superior a € 1.000.000. II - Tratando-se de um prédio constituído em propriedade vertical, a incidência do IS deve ser determinada, não pelo VPT resultante do somatório do VPT de todas as divisões ou andares susceptíveis de utilização independente (individualizadas no artigo matricial), mas pelo VPT atribuído a cada um desses andares ou divisões destinadas a habitação. |
Nº Convencional: | JSTA000P21493 |
Nº do Documento: | SA22017021501425 |
Data de Entrada: | 12/02/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |