Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01425/14
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:VERBA
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
PROPRIEDADE VERTICAL
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Relativamente aos prédios em propriedade vertical, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), a sujeição é determinada pela conjugação de dois factores: a afectação habitacional e o VPT constante da matriz igual ou superior a € 1.000.000.
II - Tratando-se de um prédio constituído em propriedade vertical, a incidência do IS deve ser determinada, não pelo VPT resultante do somatório do VPT de todas as divisões ou andares susceptíveis de utilização independente (individualizadas no artigo matricial), mas pelo VPT atribuído a cada um desses andares ou divisões destinadas a habitação.
Nº Convencional:JSTA000P21493
Nº do Documento:SA22017021501425
Data de Entrada:12/02/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: