Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0164/13 |
Data do Acordão: | 03/29/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | IRS RETENÇÃO NA FONTE DESPESAS JUROS VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Sumário: | I - Quando a legislação nacional não permite que as instituições financeiras não residentes em Portugal, em sede de tributação dos rendimentos de juros aqui obtidos, possam deduzir as despesas profissionais diretamente relacionadas com a atividade em questão, faculdade que reconhece às instituições financeiras residentes, como claramente expresso no acórdão TJUE de 13/07/2016 (processo C 18/15), a tributação efectuada - art.º 80º, nº 2, al. c), do CIRC - apresenta-se desconforme com o princípio da liberdade de prestação de serviços a que se refere o art.º 56º do TFUE (a que correspondia o art.º 49º do TCE), incompatível com o direito primário da União Europeia, na medida em que a diferença de tratamento não tem justificação. II - Tendo em conta o princípio do primado do direito comunitário sobre a legislação nacional só pode concluir-se pela não aplicação do art.º 80º, nº 2, al. c), do CIRC, por violação do art.º 49º do TCE. |
Nº Convencional: | JSTA00070095 |
Nº do Documento: | SA2201703290164 |
Data de Entrada: | 02/05/2013 |
Recorrente: | A............ E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART80 N2 C. LGT98 ART43 ART100. |
Legislação Comunitária: | TFUE ART56 ART63. TCE ART49. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0298/13 DE 2017/03/08.; AC STA PROC0471/14 DE 2017/03/22. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROCC18/15 DE 2016/07/13. |
Aditamento: | |