Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0164/13
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRS
RETENÇÃO NA FONTE
DESPESAS
JUROS
VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - Quando a legislação nacional não permite que as instituições financeiras não residentes em Portugal, em sede de tributação dos rendimentos de juros aqui obtidos, possam deduzir as despesas profissionais diretamente relacionadas com a atividade em questão, faculdade que reconhece às instituições financeiras residentes, como claramente expresso no acórdão TJUE de 13/07/2016 (processo C 18/15), a tributação efectuada - art.º 80º, nº 2, al. c), do CIRC - apresenta-se desconforme com o princípio da liberdade de prestação de serviços a que se refere o art.º 56º do TFUE (a que correspondia o art.º 49º do TCE), incompatível com o direito primário da União Europeia, na medida em que a diferença de tratamento não tem justificação.
II - Tendo em conta o princípio do primado do direito comunitário sobre a legislação nacional só pode concluir-se pela não aplicação do art.º 80º, nº 2, al. c), do CIRC, por violação do art.º 49º do TCE.
Nº Convencional:JSTA00070095
Nº do Documento:SA2201703290164
Data de Entrada:02/05/2013
Recorrente:A............ E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC01 ART80 N2 C.
LGT98 ART43 ART100.
Legislação Comunitária:TFUE ART56 ART63.
TCE ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0298/13 DE 2017/03/08.; AC STA PROC0471/14 DE 2017/03/22.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROCC18/15 DE 2016/07/13.
Aditamento: