Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 091/20.8BESNT |
Data do Acordão: | 07/03/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA ESTEVES |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE DIREITO |
Sumário: | I - A competência para conhecer dos recursos das decisões de mérito dos tribunais tributários de 1.ª instância cabe à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando os recursos tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões de recurso se questionam as ilações ou juízos de facto que o julgador extraiu da factualidade fixada. |
Nº Convencional: | JSTA000P32457 |
Nº do Documento: | SA220240703091/20 |
Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |