Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0466/21.5BELSB |
Data do Acordão: | 07/11/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | PROGRAMA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA VINCULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LEI |
Sumário: | I - Aos adjuntos do gabinete do Tribunal de Contas aplica-se o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro (artigo 3.º, n.º 7 do Decreto-Lei n.º 440/99). II - Quando os membros dos gabinetes se encontrarem, à data da designação, investidos em cargo ou funções públicas de exercício temporário, por virtude da lei, acto ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no gabinete suspende o respectivo prazo ou exercício. III - Para efeitos do preenchimento dos requisitos do PREVPAP (Lei n.º 112/2017) por um adjunto do gabinete deve atender-se à respectiva situação jurídica laboral prévia à nomeação para aquelas funções. |
Nº Convencional: | JSTA00071865 |
Nº do Documento: | SA1202407110466/21 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | TRIBUNAL DE CONTAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |