Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0466/21.5BELSB
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROGRAMA
REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
VINCULAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEI
Sumário:I - Aos adjuntos do gabinete do Tribunal de Contas aplica-se o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro (artigo 3.º, n.º 7 do Decreto-Lei n.º 440/99).
II - Quando os membros dos gabinetes se encontrarem, à data da designação, investidos em cargo ou funções públicas de exercício temporário, por virtude da lei, acto ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no gabinete suspende o respectivo prazo ou exercício.
III - Para efeitos do preenchimento dos requisitos do PREVPAP (Lei n.º 112/2017) por um adjunto do gabinete deve atender-se à respectiva situação jurídica laboral prévia à nomeação para aquelas funções.
Nº Convencional:JSTA00071865
Nº do Documento:SA1202407110466/21
Recorrente:AA
Recorrido 1:TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: