Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/13.2BESNT
Data do Acordão:02/19/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - O prazo de 30 dias para deduzir oposição conta-se, nos termos do n.º 1 do artigo 203.º do CPPT, da citação pessoal do executado ou, não a tendo havido, da primeira penhora.
II – O disposto no n.º 2 do artigo 37.º do CPPT não se destina a suprir deficiências do acto de citação, que tem a natureza de acto processual, antes da notificação de actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, salvo nos casos em que a oposição tenha por fundamento a ilegalidade abstracta da dívida exequenda – alínea a) do n.º 1 artigo 204.º do CPPT – ou em que nela se admita a discussão da sua legalidade em concreto (cfr. alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT), o que não é o caso dos autos em que a oposição tem por fundamento exclusivo a ilegitimidade o citado pelo não exercício das funções de gerente.
III - O princípio da tutela jurisdicional efectiva não prescinde da observância dos prazos legais para utilização dos meios processuais ao dispor dos interessados.
Nº Convencional:JSTA000P25621
Nº do Documento:SA2202002190576/13
Data de Entrada:02/20/2019
Recorrente:A......
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: