Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/13.2BESNT |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - O prazo de 30 dias para deduzir oposição conta-se, nos termos do n.º 1 do artigo 203.º do CPPT, da citação pessoal do executado ou, não a tendo havido, da primeira penhora. II – O disposto no n.º 2 do artigo 37.º do CPPT não se destina a suprir deficiências do acto de citação, que tem a natureza de acto processual, antes da notificação de actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, salvo nos casos em que a oposição tenha por fundamento a ilegalidade abstracta da dívida exequenda – alínea a) do n.º 1 artigo 204.º do CPPT – ou em que nela se admita a discussão da sua legalidade em concreto (cfr. alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT), o que não é o caso dos autos em que a oposição tem por fundamento exclusivo a ilegitimidade o citado pelo não exercício das funções de gerente. III - O princípio da tutela jurisdicional efectiva não prescinde da observância dos prazos legais para utilização dos meios processuais ao dispor dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25621 |
| Nº do Documento: | SA2202002190576/13 |
| Data de Entrada: | 02/20/2019 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |