Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0839/18.0BEPRT-B |
| Data do Acordão: | 02/20/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CAUTELAR PERICULUM IN MORA FALTA DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto confirmativo da sentença que, por falta de alegação dos factos integradores do «periculum in mora», indeferiu o meio cautelar dos autos – onde a recorrente pedira que se suspendesse a eficácia dos actos que praticamente traziam a cessação da sua actividade comercial – se a requerente da providência não discriminou nem concretizou os danos patrimoniais que genericamente alegara, tornando impossível aferir se tais prejuízos são qualificáveis como irreparáveis ou de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25651 |
| Nº do Documento: | SA1202002200839/18 |
| Data de Entrada: | 02/07/2020 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |