Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02063/06.6BEPRT |
Data do Acordão: | 03/09/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOIO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve decisão de TAF, se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em que, quanto às questões objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
Nº Convencional: | JSTA000P30729 |
Nº do Documento: | SA12023030902063/06 |
Data de Entrada: | 02/28/2023 |
Recorrente: | A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA DE A..., SA |
Recorrido 1: | IAPMEI – AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |