Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01189/08.6BEVIS
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
TRIBUTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
UTILIZAÇÃO
IMÓVEL
ALVARÁ
Sumário:I - A emissão de alvará de autorização de utilização dos edifícios não é condição da eficácia da autorização, contrariamente ao alvará de licenciamento de operação urbanística (art.74º nºs 1 e 3 Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL nº 555/99,16 dezembro).
II - A tributação em IMI de prédio urbano inicia-se no ano do despacho de autorização de utilização do prédio, o qual torna possível a sua normal utilização para os fins a que se destina; e não no ano da emissão do respectivo alvará de autorização de utilização (arts.9º nº1 al.c) e 10º nº1 al.d) CIMI).
Nº Convencional:JSTA000P25856
Nº do Documento:SA22020050601189/08
Data de Entrada:09/28/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: