Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02188/23.3BELSB
Data do Acordão:06/26/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
AIMA
Sumário:Considerando o disposto no nº 3 do artigo 8º do Código Civil, e tal como já decidido no Acórdão relatado no processo nº 0741/23.4BELSB, de 6/6/2024, em julgamento ampliado do recurso, nos termos do artigo 148º do CPTA:
«A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias é o meio processual mobilizável quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento de uma providência cautelar – artigo 109º nº 1 do CPTA.
Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais, formalmente reconhecidos pela CRP e por instrumentos de direito internacional ao cidadão estrangeiro, mas cuja efetividade se encontra materialmente comprometida pela falta de decisão do pedido de autorização de residência, a garantia do gozo de tais direitos por parte do mesmo não se compagina com uma tutela precária, num cenário que é contingente para o mesmo.
Estando em causa a urgência na obtenção de uma decisão principal ou de mérito para a tutela de direitos, liberdades e garantias fundamentais, a Intimação prevista nos artigos 109º a 111º do CPTA é meio processual adequado».
Nº Convencional:JSTA000P32423
Nº do Documento:SA12024062602188/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:DIREÇÃO REGIONAL DE LISBOA VALE TEJO E ALENTEJO - SEF
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: