Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03209/12.0BEPRT 0717/18 |
| Data do Acordão: | 10/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO AVISO DE ABERTURA |
| Sumário: | I – Se um julgado anulatório anulou o acto derradeiro de um concurso de pessoal, por falta de divulgação atempada dos métodos de selecção, e se, em execução desse julgado, se ordenou a emissão de um segundo aviso de abertura, a circunstância deste aviso prever métodos diferentes dos iniciais não envolveu necessariamente uma desfiguração objectiva do concurso nem o transformou num outro. II – Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido denegou esse vício, em que a recorrente sobretudo insiste, e ainda uma multidão de outros, recusando-se a conhecer os extemporaneamente arguidos e pronunciando-se com acerto quanto à improcedência dos demais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23692 |
| Nº do Documento: | SA12018100803209/12 |
| Data de Entrada: | 07/12/2018 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | CONS. TÉCNICO-CIENTÍFICO DO INSTITUTO SUPERIOR ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |