Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0198/23.0BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO FUNDAMENTO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DECISÃO ARBITRAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - Não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 25.º, n.º 2, do RJAT, e no artigo 152.º do CPTA, faltando desde logo o requisito de que a decisão arbitral indicada como fundamento, na data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, já tenha transitado em julgado. II - Tendo em conta que se impõe a verificação cumulativa dos vários requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, basta que um deles não se cumpra para que fique comprometida a admissão do recurso; tornando-se, por conseguinte, desnecessário prosseguir com o exame dos restantes pressupostos. III - Não admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P32451 |
Nº do Documento: | SAP202406260198/23 |
Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |