Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0198/23.0BALSB
Data do Acordão:06/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:TRÂNSITO EM JULGADO
DECISÃO
FUNDAMENTO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não se mostram reunidos os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 25.º, n.º 2, do RJAT, e no artigo 152.º do CPTA, faltando desde logo o requisito de que a decisão arbitral indicada como fundamento, na data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, já tenha transitado em julgado.
II - Tendo em conta que se impõe a verificação cumulativa dos vários requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, basta que um deles não se cumpra para que fique comprometida a admissão do recurso; tornando-se, por conseguinte, desnecessário prosseguir com o exame dos restantes pressupostos.
III - Não admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P32451
Nº do Documento:SAP202406260198/23
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: