Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0298/11 |
Data do Acordão: | 05/25/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT). II - Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de a impugnante ter requerido a suspensão com prestação de garantia já anteriormente à paragem do processo, não releva para efeitos de prescrição o prazo posterior àquele ano. |
Nº Convencional: | JSTA00066992 |
Nº do Documento: | SA2201105250298 |
Data de Entrada: | 03/29/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Indicações Eventuais: | PROVIDO. |
Área Temática 2: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CPPTRIB99 ART169. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC140/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC490/10 DE 2010/12/07. |
Aditamento: | |