Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0298/11
Data do Acordão:05/25/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT).
II - Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de a impugnante ter requerido a suspensão com prestação de garantia já anteriormente à paragem do processo, não releva para efeitos de prescrição o prazo posterior àquele ano.
Nº Convencional:JSTA00066992
Nº do Documento:SA2201105250298
Data de Entrada:03/29/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Indicações Eventuais:PROVIDO.
Área Temática 2:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3.
CPPTRIB99 ART169.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC140/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC490/10 DE 2010/12/07.
Aditamento: