Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0449/23.0BEVIS |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
Sumário: | I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica a admissão da revista onde apenas se discute a verificação do requisito do “periculum in mora”, na vertente da produção de prejuízos de difícil reparação, quando, além de não se indiciar a violação de princípios fundamentais, não se vê que exista uma clara necessidade na sua admissão para uma melhor aplicação do direito por aquele requisito se mostrar analisado de uma forma fundamentada, lógica, coerente e que aparentemente não é errada. |
Nº Convencional: | JSTA000P32373 |
Nº do Documento: | SA1202406060449/23 |
Recorrente: | INFARMED – AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
Recorrido 1: | A..., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |