Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01115/20.4BELRA
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
CITAÇÃO
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - A citação do executado que lhe seja enviada antes da declaração da sua insolvência não é efetuada na pessoa do administrador de insolvência.
II - A citação do executado efetuada nos termos do número anterior constitui causa interruptiva da prescrição das dívidas cobradas na execução respectiva, ainda que, entre o envio e a receção da carta, tenha sido declarado insolvente.
Nº Convencional:JSTA00071124
Nº do Documento:SA22021042801115/20
Data de Entrada:04/15/2021
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:IGFSS, IP - SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE LEIRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE LEIRIA
Decisão:CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO
Área Temática 1:PRESCRIÇÃO DO TRIBUTO
Legislação Nacional:ARTIGO 41º, N.º 3 DO CPPT
Aditamento: