Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01508/13
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IRC
TRANSPARÊNCIA FISCAL
LUCROS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - No regime de transparência fiscal a matéria colectável da sociedade sujeita a tal regime, embora determinada segundo as regras do CIRC, é imputada ao rendimento dos sócios para efeitos de IRC ou IRS, consoante os casos.
II - Daí que os sócios e a sociedade como sujeitos passivos que são tenham de ser notificados da correcção da matéria colectável quando efectuada pela AT nos termos do artigo 111 do CIRC em vigor à data dos factos e 66 nº 2 al c) e 67 do CIRS.
III - A imputação dos lucros aos sócios é efectuado nos termos constantes do acto constitutivo da sociedade tendo em conta o disposto no artigo 5º nº 3 do CIRC em vigor à data dos factos.
IV - Tendo o sócio participado na assembleia geral em que se procedeu à distribuição dos lucros e fixado o montante da quota que lhe correspondia, se tal fixação for inferior à devida, é o mesmo responsável pelo atraso da liquidação devendo por tal atraso ser condenado nos juros compensatórios devidos.
Nº Convencional:JSTA00069762
Nº do Documento:SA22016061501508
Data de Entrada:09/30/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART5 ART12 ART54 ART111 ART66 ART67 ART128 ART112.
CPT ART84.
LGT ART30 ART35.
CIRS ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC026353 DE 2002/10/03.
Aditamento: