Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0582/17 |
Data do Acordão: | 06/06/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IRC VALOR CUSTOS MENOS VALIAS |
Sumário: | A norma do artigo 45º, n.º 3 do CIRC não é aplicável quando ocorre a determinação – ao Justo Valor – do valor dos activos sujeitos a mercado regulado por entidades oficiais, porque a razão da sua existência, combate à evasão e elisão fiscal, não tem justificação, o valor dos activos – a posição financeira – acaba por ser “estranho” e alheio à vontade do contribuinte que, em última instância, nada releva para a valorização ou desvalorização do respectivo activo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23387 |
Nº do Documento: | SA2201806060582 |
Data de Entrada: | 05/18/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |