Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0582/17
Data do Acordão:06/06/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRC
VALOR
CUSTOS
MENOS VALIAS
Sumário:A norma do artigo 45º, n.º 3 do CIRC não é aplicável quando ocorre a determinação – ao Justo Valor – do valor dos activos sujeitos a mercado regulado por entidades oficiais, porque a razão da sua existência, combate à evasão e elisão fiscal, não tem justificação, o valor dos activos – a posição financeira – acaba por ser “estranho” e alheio à vontade do contribuinte que, em última instância, nada releva para a valorização ou desvalorização do respectivo activo.
Nº Convencional:JSTA000P23387
Nº do Documento:SA2201806060582
Data de Entrada:05/18/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: