Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014/14.3BECBR
Data do Acordão:02/20/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
BOMBEIROS PROFISSIONAIS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
DISPONIBILIDADE PERMANENTE
REMUNERAÇÃO
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde o recorrente peticionou a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado em dias feriados e o acréscimo remuneratório correspondente a 25% das horas de trabalho extraordinário realizado a título de descanso compensatório [art. 163.º, n.º 1, do RCTFP aprovado pelo DL nº59/2008] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P25641
Nº do Documento:SA120200220014/14
Data de Entrada:01/29/2020
Recorrente:S.N.B.P. - SINDICATO NACIONAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: