Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/14.3BECBR |
| Data do Acordão: | 02/20/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR BOMBEIROS PROFISSIONAIS ADMINISTRAÇÃO LOCAL DISPONIBILIDADE PERMANENTE REMUNERAÇÃO SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde o recorrente peticionou a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado em dias feriados e o acréscimo remuneratório correspondente a 25% das horas de trabalho extraordinário realizado a título de descanso compensatório [art. 163.º, n.º 1, do RCTFP aprovado pelo DL nº59/2008] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e consonante com a jurisprudência de várias formações deste Supremo Tribunal, carecendo de credibilidade os vícios acometidos pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25641 |
| Nº do Documento: | SA120200220014/14 |
| Data de Entrada: | 01/29/2020 |
| Recorrente: | S.N.B.P. - SINDICATO NACIONAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |