Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/18.5BELRS
Data do Acordão:07/03/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
REMISSÃO
DOCUMENTO
Sumário:I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
II - A mera remissão para um documento tem apenas o alcance de dar como provada a existência desse documento, um meio de prova, e não o de dar como provada a existência de factos que com base neles se possam considerar provados.
III - Numa situação destas a insuficiência da decisão sobre a matéria de facto inviabiliza a decisão jurídica do pleito, impondo-se a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal "a quo", nos termos do artº 682º, nº 3 do Código de Processo Civil, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P32465
Nº do Documento:SA2202407030733/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: