Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0196/22.0BELRA |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | A dispensa do remanescente da taxa de justiça está dependente da avaliação que em cada caso concreto é feita pelo tribunal. |
Nº Convencional: | JSTA000P32422 |
Nº do Documento: | SA1202406260196/22 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE LEIRIA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |