Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0738/16 |
Data do Acordão: | 05/31/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | DUPLA TRIBUTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DIREITO COMUNITÁRIO LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS |
Sumário: | Se, em decorrência da interpretação de legislação nacional, é permitido a uma sociedade residente num Estado-Membro efectuar uma dedução integral ou parcial dos dividendos recebidos da sua base tributável, quando estes são distribuídos por uma sociedade residente no mesmo Estado-Membro, mas não pode proceder a esta dedução quando a sociedade distribuidora é residente num país terceiro, tal interpretação constitui uma restrição aos movimentos de capitais entre os Estados‑Membros e os países terceiros, que, em princípio, é proibida pelo artigo 63.° TFUE. |
Nº Convencional: | JSTA00070207 |
Nº do Documento: | SA2201705310738 |
Data de Entrada: | 12/05/2016 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART46 N10 ART75 N3. |
Legislação Comunitária: | TFUE ART63 N1 ART65. |
Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROC C-464/14 SECIL DE 2016/11/24. |
Aditamento: | |