Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0738/16
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:DUPLA TRIBUTAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
DIREITO COMUNITÁRIO
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
Sumário:Se, em decorrência da interpretação de legislação nacional, é permitido a uma sociedade residente num Estado-Membro efectuar uma dedução integral ou parcial dos dividendos recebidos da sua base tributável, quando estes são distribuídos por uma sociedade residente no mesmo Estado-Membro, mas não pode proceder a esta dedução quando a sociedade distribuidora é residente num país terceiro, tal interpretação constitui uma restrição aos movimentos de capitais entre os EstadosMembros e os países terceiros, que, em princípio, é proibida pelo artigo 63.° TFUE.
Nº Convencional:JSTA00070207
Nº do Documento:SA2201705310738
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC01 ART46 N10 ART75 N3.
Legislação Comunitária:TFUE ART63 N1 ART65.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROC C-464/14 SECIL DE 2016/11/24.
Aditamento: