Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1153/10.5BELSB
Secção:CA
Data do Acordão:10/31/2024
Relator:MARIA HELENA FILIPE
Descritores:ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
ACEITABILIDADE NA INSERÇÃO NO PROBATÓRIO DOS FACTOS PROVADOS POR DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ARTº 84º DA LEI Nº 15/2002, DE 22 DE FEVEREIRO (CPTA)
ARTº 1º DO CPA
COMPONENTE LECTIVA E NÃO LECTIVA DO HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO DOCENTE
ARTºS 35º, 37 E 46º DO CPTA
ARTºS 59º, 61º, 62º, 76º, 77º, 78º, 83º E 84º DO ECEIPEBS
ARTº 59º DA CRP
Sumário:I - Na acção administrativa comum não configura erro de julgamento a matéria de facto dada como provada por documentos do processo administrativo sendo que aquela se encontra reservada aos litígios jurídico-administrativos excluídos do âmbito dos outros processos, como sejam a acção administrativa especial e os processos urgentes.
A acção administrativa especial destina-se ao conhecimento da nulidade ou anulabilidade de um acto administrativo, bem como à condenação da Administração à emissão de acto.
II - A dissonância entre a instauração e a tramitação de ambas as referidas acções não equivale a dizer que não seja admissível na acção administrativa comum, inserir no Probatório da sentença recorrida os factos provados por documentos do processo administrativo, como defende a Recorrente.
III - Com efeito, o processo administrativo, em harmonia com o previsto no artº 1º do CPA, compõe-se por um acervo de documentos, em regra, ordenados temporalmente e paginados que exibem o elenco de actos e formalidades que integram a manifestação e vontade da Administração na sua actuação sobre determinado assunto que a convocou e ao cidadão ex vi da relação jurídica administrativa que criaram, permitindo essa informação que se descortine do encadeamento de actos e compreenda o passo do percurso procedimental.
IV - No CPTA, o CAPÍTULO III, sob o título ‘Marcha do processo’, dividida
no que ora importa na SECÇÃO I, sob a epígrafe ‘Dos articulados’, principia com o artº 78º que estabelece na alínea l) do nº 2 que
“Na petição, deduzida por forma articulada, deve o autor:
(…)
l) Indicar os factos cuja prova se propõe fazer, juntando os documentos que desde logo provem esses factos ou informando que eles constam do processo administrativo;”.
V - Por sua vez, dita o nº 1 do artº 84º daquele diploma que “Com a contestação, ou dentro do respectivo prazo, a entidade demandada é obrigada a remeter ao tribunal o original do processo administrativo, quando exista, e todos os demais documentos respeitantes à matéria do processo de que seja detentora, que ficarão apensados aos autos”.
VI - Assim sendo, não se admite qualquer irregularidade à circunstância de, no Probatório da sentença recorrida, se ter reportado aos documentos constantes do processo administrativo, pelo que inexiste o alegado erro de julgamento da matéria de facto.
VII - Definido o serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, fosse prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente, o trabalho despendido pela Recorrente que se insere na componente não lectiva não enquadra o trabalho extraordinário.
Votação:UNANIMIDADE
Indicações Eventuais:Subsecção SOCIAL
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:I. Relatório
M..., ora Recorrente, tendo sido notificada da sentença proferida em 31 de Março de 2020 pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) na qual foi julgada improcedente a acção por esta intentada contra o MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA, e onde peticionava, em síntese, o reconhecimento à retribuição pelo trabalho prestado fora do período da componente lectiva e não lectiva, dela vem apelar para este Tribunal Central Administrativo-Sul.
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No recurso apresentado, a Recorrente, expressa as seguintes conclusões:
“(A) Os factos dados como provados de B) a YYYYY) foram-no com fundamento em documentos que compõem o que se chamou “processo administrativo” que foi junto pela Ré aos autos;
(B) Mas, apenas no âmbito da acção administrativa especial tinha lugar a junção de processo administrativo – artigo 84.º do CPTA – atento o facto de dele deverem constar os termos e documentos referentes ao procedimento administrativo onde tenha sido praticado o acto ali impugnado – artigo 1.º, n.º 2, do CPA;
(C) A junção a estes autos de acção administrativa comum de processo administrativo contraria o supracitado artigo 84.º e, bem assim, os artigos 42.º do CPTA e o artigo 523.º, n.º 1, do CPC;
(D) Não podendo, assim, os factos em causa ser valorados de acordo com o referido “processo administrativo” pelo que a sentença a quo violou os preceitos acima indicados, ao julgar de facto, com tal fundamento;
(E) Os documentos juntos pela autora aos autos não foram impugnados nos termos do atrigo 374.º do Código Civil, pelo que devem ser valorados nos termos do artigo 376.º do mesmo diploma legal;
(F) E, tendo a autora alegado os factos vertidos nos artigos 1.º, 40.º a 47.º da petição inicial não foram os mesmos objecto de impugnação especificada, pelo que deverão ser dados como provados por acordo;
(G) Não o tendo feito, violou a sentença a quo os artigos 42.º do CPTA, e 523.º, n.º 1, do CPC (na versão vigente aquando dos factos);
(H) Ao não julgar condenar a Ré nos termos pedidos violou a sentença a quo, os artigos 76.º, 77.º, 78.º, 82.º, do ECEIPEBS, 59.º, n.º 1, º alíneas a), b) e d), 17.º e 18 da CRP e o artigo 473.º do Código Civil.
Termos em que, deve a sentença impugnada ser revogado, sendo os pedidos declarados procedentes e condenando-se a Ré nos termos peticionados em primeira instância”.
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Notificado do recurso interposto, o Recorrido não apresentou contra-alegações.
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O Procurador-Geral Adjunto junto deste Tribunal foi notificado para os efeitos do disposto no artº 146º do CPTA e não emitiu parecer.
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Sem os vistos legais, mas com envio prévio do projecto de acórdão ao Senhores Juízes Desembargadores Adjuntos, vem o processo submetido à conferência desta Subsecção Administrativa Social da Secção do Contencioso Administrativo para decisão.
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II. Objecto do recurso (cfr nº 4 do artº 635º e nºs 1, 2 e 3 do artº 639º do CPC aplicáveis ex vi artº 140º do CPTA):
A questão objecto do presente recurso suscitada pela Recorrente prende-se em saber se configura erro de julgamento da matéria de facto inserir na mesma documentos do processo administrativo sendo que, por ter sido intentada acção administrativa comum, não pode ser aplicável o disposto no artº 84º do CPTA.
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III. Factos
O Tribunal a quo indicou os seguintes factos:
A) No ano lectivo 2008/2009, o Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária c/ 3 de Sacavém elaborou o horário docente da aqui Autora (dado como provado com base em fls. 92 dos autos físicos, documento n.º 1 junto com a contestação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
B) Em 8 de Setembro de 2008, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 1 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 11 de Setembro de 2008, pelas 14:00 horas, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Distribuição dos horários.
2.Planificações.
Professor / conhecimento / presença
(…)
M.ª J…/ (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 1 do processo administrativo incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
C) Em 11.09.2008 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 1/2008-09
Aos onze dias do mês de Setembro de dois mil e oito, reuniu o grupo 420, pelas quinze horas na sala de grupo, com a presença de todos os professores, e com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Entrega dos Horários para o ano lectivo 2008-09.
2.Outros assuntos.
(…)” (dado como provado com base em fls. 1, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
D) Em 12.09.2008 foi elaborada a acta da reunião do Conselho de Turma 7.º ano Turma B (dado como provado com base em fls. 81 e 82 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
E) Em 12.09.2008 foi elaborada a acta n.º 1/2008/09 do 1.º Conselho de Turma do 7.º-A (dado como provado com base em fls. 32 a 34 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
F) Em 12.09.2008 foi elaborada a acta de reunião de Conselho de Turma 1.º período, 7.º ano turma C (dado como provado com base em fls. 112 e 113 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
G) Em 15.09.2008 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma do 1.º período, 8.º ano Turma A (dado como provado com base em fls. 142 a 144 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
H) Em 15.09.2008 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 172 a 174 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
I) Em 06.10.2008, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 2 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 8 de Outubro de 2008, a seguir à reunião de departamento, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos: (adiada para 15/Outubro/2008, pelas 13h30 na sala de DT)
1.Planificações.
2.Critérios de avaliação.
3.Actividades para o plano anual.
4.Outros assuntos.
(…)
M.ª J… / (assinatura) / (assinatura)
(…).” (dado como provado com base em fls. 2 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
J) Em 07.10.2008 foi realizada a reunião com encarregados de educação, turma 7.º C, 1.ª reunião (dado como provado com base em fls. 114 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
K) Em 07.10.2008 foi elaborada a acta n.º 1- 1.ª Reunião 2008-09 - reunião com os encarregados de educação, turma 7.º C (dado como provado com base em fls. 114 a 116 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
L) Em 09.10.2008 foi realizada a reunião com os encarregados de educação, turma 8.º B (dado como provado com base em fls. 175 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
M) Em 09.10.2008 foi elaborada a acta n.º 1 – 1.º Reunião 2008-09 – reunião dos encarregados de educação 8.º B (dado como provado com base em fls. 176 a 180 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
N) Em 09.10.2008 foi realizada a reunião de encarregados de educação da turma 7.º B, 1.ª Reunião (dado como provado com base em fls. 83 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
O) Em 09.10.2008 foi elaborada a acta n.º 1/2008-9 da Reunião com os Encarregados de Educação do 7.º B (dado como provado com base em fls. 83, verso, e 84 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
P) Em 09.10.2008 foi realizada a reunião com os encarregados de educação do 8.º A (dado como provado com base em fls. 145 a 152 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
Q) Em 09.10.2008 foi elaborada a acta n.º 1 – 1.ª Reunião 2008-09 – reunião com os encarregados de educação 8.º B (dado como provado com base em fls. 185 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
R) Em 15.10.2008 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 2/2008-09
Ao décimo quinto dia do mês de Outubro de dois mil e oito, pelas treze horas e trinta minutos, reuniram-se, na sala 328 do pavilhão B, os professores do 11.º grupo A, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Planificações.
2.Critérios de avaliação.
3. Actividades para o Plano de Actividades.
4. Outros assuntos.
(…)” (dado como provado com base em fls. 2, verso, a 5 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
S) Em 15.10.2008 foi realizada reunião com os encarregados de educação, turma 12.º LH (dado como provado com base em fls. 316 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
T) Em 20.10.2008 foi elaborada a acta n.º 2/2008/09 do 1.º Conselho de Turma do 7.º-A (dado como provado com base em fls. 35 a 38 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
U) Em 22.10.2008 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 181 a 184 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
V) Em 23.10.2008 foi elaborada acta de reunião de Conselho de Turma, 1.º período, 7.º ano Turma C (dado como provado com base em fls. 117 a 119 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
W) Em 23.10.2008, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 3 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 29 de Outubro de 2008, pelas 14:15 horas, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Avaliação de desempenho dos docentes.
2.Propostas para plano de formação.
3.Outros assuntos.
(…)
M.ª J… / (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 5, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
X) Em 24.10.2008 foi elaborada a acta de reunião de Conselho de Turma 7.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 85 a 87 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
Y) Em 29.10.2008 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 3/2008-09
Aos vinte e nove dias do mês de Outubro de 2008, pelas catorze horas e quinze minutos, reuniu o Grupo de Geografia da Escola Secundária de Sacavém, na presença de todos os professores, na sala de grupo, sob a presidência da coordenadora de grupo, a professora Calara Macedo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1-Avaliação de Desempenho dos Professores.
2-Propostas para o Plano de Formação.
3-Outros assuntos.
(…)” (dado como provado com base em fls. 6 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
Z) Em 11.11.2008, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 4 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 19 de Novembro de 2008, pelas 14:15 horas, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Matrizes e Exames de Avaliação para alunos em regime não presencial do Ensino Secundário Recorrente por Módulos.
2.Outros assuntos.
(…)
M.ª J…/ (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 7, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AA) Em 29.11.2008 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 4/2008-09
Ao décimo nono dia do mês de Novembro de dois mil e oito, pelas catorze horas e quinze minutos, reuniramse, na sala 328 do pavilhão B, os professores do 11.º grupo A com excepção da professora C...em reunião do Conselho Pedagógico, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Matrizes e Exames de Avaliação para Alunos em Regime não presencial do Ensino Secundário Recorrente por Módulos.
2.Outros assuntos.
(…)” (dado como provado com base em fls. 8 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BB) Em 17.12.2008 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 188 e 189 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CC) Em 19.12.2008 foi elaborada a acta de reunião de Conselho de Turma, 1.º Período, 7.º ano Turma C (dado como provado com base em fls. 120 a 124 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DD) Em 19.12.2008 foi elaborada a acta n.º 3/2008-9 da reunião do Conselho de Turma do 7.º A (dado como provado com base em fls. 40 a 47 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EE) Em 19.12.2008 foi elaborada a acta de reunião de avaliação do 7.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 88 a 90 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FF) Em 19.12.2008 foi elaborada a acta de reunião de Conselho de turma de avaliação, 1.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 153 a 155 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GG) Em 29.12.2008 foi elaborada a acta de reunião de avaliação do 7.º ano turma A, na qual consta “Professores de: (…) Geografia M.ª J... (…) Estudo acompanhado M.ª J…/A...(…).” (dado como provado com base em fls. 39 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HH) Em 09.01.2009, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 5 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 14 de Janeiro de 2009, pelas 14:15 horas, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Leitura e aprovação das actas das reuniões anteriores.
2.Ponto da situação relativamente às matérias leccionadas.
3.Outros assuntos.
(…)
M.ª J…/ (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 9 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
II) Em 13.01.2009 foi realizada a reunião com os encarregados de educação, 7.º C (dado como provado com base em fls. 125 e 126 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJ) Em 14.01.2009 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 5/2008-09
Aos catorze dias do mês de Janeiro de 2009, pelas catorze horas e quinze minutos, reuniu-se, na sala 328, do pavilhão B, o Grupo de Geografia da Escola Secundária de Sacavém, com a ausência da Prof. C..., por estar convocadas para uma reunião do Conselho Pedagógico:
Ordem de trabalhos:
1.Leitura e aprovação das actas das reuniões anteriores;
2.Ponto da situação relativamente às matérias leccionadas;
3.Outros assuntos.
(…)” (dado como provado com base em fls. 9, verso, e 10 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KK) Em 15.01.2009 foi realizada a reunião dos encarregados de educação da turma 7.º B (dado como provado com base em fls. 91 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LL) Em 15.01.2009 foi elaborada a acta n.º 2/2008-09 da reunião com os Encarregados de Educação do 7.º B (dado como provado com base em fls. 91, verso, e 92 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MM) Em 15.01.2009 foi realizada a reunião com os encarregados de educação do 8.º A (dado como provado com base em fls. 156 e 157 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NN) Em 15.01.2009 foi realizada a reunião com os encarregados de educação da turma 8.º B (dado como provado com base em fls. 190 e 191 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OO) Em 11.02.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 2.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 158 a 162 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PP) Em 11.02.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 2.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 192 e 193 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQ) Em 12.02.2009 foi elaborada a acta n.º 4/2008-09 da Reunião do Conselho de Turma do 7.º-A (dado como provado com base em fls. 48 a 53 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RR) Em 13.02.2009 foi elaborada a acta de reunião intercalar do 7.º ano Turma B (dado como provado com base em fls. 93 a 95 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SS) Em 16.02.2009 foi elaborada a acta de reunião de Conselho de Turma, 2.º período, 7.º ano Turma C (dado como provado com base em fls. 127 a 129 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TT) Em 06.03.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma extraordinário, 2.º período. 7.º ano Turma C (dado como provado com base em fls. 130 e 131 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UU) Em 13.03.2009, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 6 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 18 de Março de 2009, após a reunião de Departamento, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Leitura e aprovação das actas das reuniões anteriores.
2.Ponto da situação relativamente às matérias leccionadas.
3.Ponto da situação relativamente à utilização das matrizes e provas do ESRM; 4.Outros assuntos.
(…)
M.ª J…/ (assinatura) / (assinatura)
(…) (dado como provado com base em fls. 10, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VV) Em 10.03.2009 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 6/2008-09
Ao décimo oitavo dia do mês de Março de dois mil e nove, pelas dezoito horas e quinze minutos, reuniram-se, no Espaço Varius do pavilhão C, os professores do 11.º grupo A, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Leitura e aprovação das actas das reuniões anteriores.
2.Ponto da situação relativamente às matérias leccionadas.
3.Ponto da situação relativamente à utilização das matrizes e provas do Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis;
4.Outros assuntos.
(…)” (dado como provado com base em fls. 11 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WW) Em 30.03.2009 foi elaborada a acta de reunião de avaliação do 2.º período, do 7.º ano Turma B (dado como provado com base em fls. 96 a 103 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XX) Em 30.03.2009 foi elaborada a acta de reunião de avaliação do 7.º ano turma A, na qual consta “(…) Professores de: (…) Geografia M.ª J... (…) Estudo acompanhado M.ª J.../A...(…).” (dado como provado com base em fls. 54 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YY) Em 30.03.2009 foi elaborada a acta n.º 5/2008-09, da Reunião do Conselho de Turma do 7.º A (dado como provado com base em fls. 55 a 66 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZ) Em 30.03.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 2.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 194 a 199 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAA) Em 31.03.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 2.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 163 a 166 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBB) Em 31.03.2009 foi elaborada a acta de reunião de Conselho de turma extraordinário, 2.º período, 7.º ano turma C (dado como provado com base em fls. 132 a 137 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCC) Em 21.04.2009 foi elaborada a acta n.º 3/2008-09 da reunião com os encarregados de educação do 7.º B (dado como provado com base em fls. 104 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DDD) Em 21.04.2009 foi realizada a reunião com os encarregados de educação da turma 7.º B (dado como provado com base em fls. 104, verso, e 105 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEE) Em 29.04.2009, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 7 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 6 de Maio de 2009, pelas 14:15 horas, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Análise dos resultados escolares do 2.º período;
2.Coadjuvantes e júris dos exames.
3.Matrizes para o ESRM.
4.Análise e selecção do manual para Geografia C.
5.Outros assuntos.
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…).” (dado como provado com base em fls. 12 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFF) Em 06.05.2009 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 7/2008-09
Aos seis dias do mês de Maio de dois mil e nove, reuniu o grupo 420, pelas catorze horas e quinze minutos na sala de grupo, com a ausência da Professora C..., e com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Análise dos resultados escolares do 2.º Período.
2.Coadjuvantes e júris dos exames.
3.Matrizes para o ESRM.
4.Análise e selecção do manual para Geografia C.
5.Outros assuntos.
(…)” (dado como provado com base em fls. 12 e 13 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGG) Em 26.05.2009, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 8 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 3 de Junho de 2009, pelas 14:15 horas, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Leitura nas normas para os exames.
2. Outros assuntos.
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 13, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHH) Em 03.06.2009 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 8/2008-09
Ao terceiro dia do mês de Junho de dois mil e nove, pelas catorze horas e quinze minutos, reuniram-se, na sala 328 do pavilhão B, os professores do 11.º grupo A, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Leitura das Normas para os Exames.
2. Outros assuntos
(…)” (dado como provado com base em fls. 14 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
III) Em 24.06.2009 foi elaborada a acta de reunião de avaliação do 3.º período, 7.º ano Turma B (dado como provado com base em fls. 106 a 111 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJ) Em 25.06.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 3.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 200 a 202 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKK) Em 25.06.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma de avaliação, 3.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 167 a 171 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido)
LLL) Em 25.06.2009 foi elaborada a acta de reunião de avaliação do conselho de turma do 7.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 67 a 73 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMM) Em 26.06.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 3.º período, 7.º ano turma C (dado como provado com base em fls. 138 a 141 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNN) Em 02.07.2009, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 9 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 8 de Julho de 2009, após a reunião de departamento, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Balanço do ano lectivo 2008/2009
2. Critérios de avaliação para o próximo ano lectivo
3.Outros assuntos (…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 14, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOO) Em 08.07.2009 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 9/2008-09
Aos oito dias do mês de Julho de dois mil e nove, pelas dezasseis horas e cinquenta minutos, reuniram-se, na sala 328 do pavilhão B, os professores do 11.º grupo A, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Balanço do ano lectivo 2008/2009
2.Critérios de avaliação para o próximo ano lectivo
3.Outros assuntos
(…).” (dado como provado com base em fls. 15 e 16 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PPP) Em 21.07.2009, ano lectivo 2008/2009, o Coordenador do Grupo 420/11.º A elaborou a convocatória n.º 10 com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do Grupo 420 para uma reunião a realizar no dia 23 de Julho de 2009, pelas 14:00 horas, na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos: 1.Preenchimento dos pedidos de horários para 2009/2010
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 16, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQQ) Em 23.07.2009 foi elaborada a acta do Grupo 11.º A ano lectivo 2008/09, com o seguinte teor:
“Acta n.º 10/2008-09
Ao vigésimo terceiro dia do mês de Julho de dois mil e nove, pelas catorze horas, reuniram-se, na sala 328 do pavilhão B, todos os professores do 11.º grupo A convocados para a mesma, com um ponto único na ordem de trabalhos:
1.Preenchimento dos pedidos de horários para 2009/2010
(…).” (dado como provado com base em fls. 17 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RRR) No ano lectivo 2009/2010, o Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária c/ 3 de Sacavém elaborou o horário docente da aqui Autora (dado como provado com base em fls. 93 dos autos físicos, documento n.º 2 junto com a contestação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SSS) Em 09.09.2009 foi elaborada a acta do Grupo 420 ano lectivo 2009/10, com o seguinte teor:
“Acta n.º 1/2009-10
Ao nono dia do mês de Setembro de dois mil e nove, pelas quinze horas, sob a presidência do professor Júlio Félix, reuniram-se na sala B101, os professores do grupo 420, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Entrega dos horários para o ano lectivo 2009/10
2.Outros assuntos
(…).”(dado como provado com base em fls. 18 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TTT) Em 16.09.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 239 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UUU) Em 16.09.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 241 a 244 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VVV) Em 17.09.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 9.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 294 e 295 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WWW) Em 17.09.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 9.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 264 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XXX) Em 18.09.2009 foi elaborada a acta de recepção dos alunos 12.º LH (dado como provado com base em fls. 315 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YYY) Em 25.09.2009 foi eleito o delegado e subdelegado da turma 12.º LH (dado como provado com base em fls. 318 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZZ) Em 08.10.2009 foi realizada a reunião com os encarregados de educação, 9.º A (dado como provado com base em fls. 287 e 288 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAA) Em 13.10.2009 foi elaborada a acta de reunião com pais e encarregados de educação, 1.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 227 a 231 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBBB) Em 15.10.2009 foi elaborada a acta de reunião com pais e encarregados de educação, 1.º período, turma 12.º LH (dado como provado com base em fls. 317 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCCC) Em 19.10.2009, ano lectivo 2009/2010, o Coordenador do Grupo 420 elaborou a convocatória de reunião de grupo com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do grupo 420 – Geografia, para uma reunião de grupo a realizar no dia 21 de Outubro, pelas catorze horas e quinze minutos na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Planificações e matrizes para o Ensino Secundário Recorrente por Módulos 3.Outros assuntos
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…).” (dado como provado com base em fls. 18, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DDDD)Em 21.10.2009 foi elaborada a acta do Grupo 420 ano lectivo 2009/10, com o seguinte teor:
“Acta n.º 2/2009-10
Ao vigésimo primeiro dia do mês de Outubro de dois mil e nove, a presidência do professor Júlio Félix, reuniram na sala de grupo, os professores do Grupo de Recrutamento quatrocentos e vinte, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um: Informações do Conselho Pedagógico;
Ponto dois: Planificações e Matrizes para o Ensino Secundário Recorrente por Módulos;
Ponto três: outros assuntos.
(…).” (dado como provado com base em fls. 19 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEEE) Em 28.10.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 9.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 266 a 269 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFFF) Em 30.10.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 12.º ano turma LH (dado como provado com base em fls. 319 a 320 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGGG)Em 03.11.2009 foi elaborada a acta de reunião do conselho de turma, 1.º período, 9.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 296 a 299 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHHH) Em 04.11.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 203 a 205 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
IIII) Em 11.11.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 245 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJJ) Em 11.11.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 240 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKKK) Em 17.11.2009 foi realizada a reunião com os encarregados de educação, turma 8.º A (dado como provado com base em fls. 232 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LLLL) Em 23.11.2009, ano lectivo 2009/2010, o Coordenador do Grupo 420 elaborou a convocatória de reunião de grupo com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do grupo 420 – Geografia, para uma reunião de grupo a realizar no dia 25 de Novembro, pelas catorze horas e quinze minutos na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Análise dos dados estatísticos referentes ao sucesso, insucesso e abandono escolar no lectivo 2008/2009
3.Outros assuntos
(…) M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…).”(dado como provado com base em fls. 20 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMMM) Em 25.11.2009 foi elaborada a acta do Grupo 420 ano lectivo 2009/10, com o seguinte teor:
“Acta n.º 3/2009-10
Aos vinte e cinco do mês de Novembro de dois mil e nove, reuniu o grupo 420, pelas catorze horas e quinze minutos na sala de grupo, com a ausência dos professores Diogo Rodrigues e Isabel Ferreira, e com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico.
2.Análise dos dados estatísticos referentes ao sucesso, insucesso e abandono escolar no ano lectivo 2008/2009
3.Outros assuntos
(…).” (dado como provado com base em fls. 20, verso, e 21 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNNN)Em 16.12.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma de avaliação, 1.º período, 9.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 270 a 273 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOOO)Em 17.12.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma de avaliação, 1.º período, 12.º ano turma LH (dado como provado com base em fls. 321 e 322 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PPPP) Em 21.12.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma de avaliação, 1.º período, 9.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 300 a 302 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQQQ)Em 21.12.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 206 a 209 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RRRR) Em 21.12.2009 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma, 1.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 246 a 249 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SSSS) Em 12.01.2010 foi realizada a reunião com os encarregados de educação, 8.º A (dado como provado com base em fls. 233 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TTTT) Em 12.01.2010 foi elaborada a acta de reunião dos encarregados de educação, da turma A do 8.º ano (dado como provado com base em fls. 234 e 235 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UUUU)Em 12.01.2010 foi realizada a reunião com os encarregados de educação, 9.º A (dado como provado com base em fls. 289 e 290 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VVVV) Em 14.01.2010 foi elaborada a acta de reunião com pais e encarregados de educação, 2.º período, turma 12.º LH (dado como provado com base em fls. 323 e 324 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WWWW) Em 26.01.2010, ano lectivo 2009/2010, o Coordenador do Grupo 420 elaborou a convocatória de reunião de grupo com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do grupo 420 – Geografia, para uma reunião de grupo a realizar no dia 3 de Fevereiro de 2010, pelas catorze horas e quinze minutos na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Análise dos resultados do 1.º Período
3. Outros assuntos
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 22 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XXXX) Em 03.02.2010 foi elaborada a acta do Grupo 420 ano lectivo 2009/10, com o seguinte teor:
“Acta n.º 4/2009-10
Aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e dez, pelas catorze e quinze minutos, reuniram-se na sala 328 do pavilhão B os professores do grupo 420, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Análise dos resultados do 1.º período
3.Outros assuntos
(…).” (dado como provado com base em fls. 22, verso, e 23 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YYYY) Em 11.02.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação intercalar, 2.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 250 a 254 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZZZ) Em 12.02.2010 foi realizada a reunião de avaliação intercalar – turma 12.º LH (dado como provado com base em fls. 325 e 326 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAAA) Em 18.02.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação intercalar, 2.º período, 9.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 307 a 309 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBBBB) Em 18.02.2010 foi elaborada a acata de reunião de avaliação intercalar, 2.º período, 9.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 310 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCCCC) Em 19.02.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação intercalar, 2.º período, 9.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 274 a 276 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DDDDD) Em 23.02.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação intercalar do 8.º ano, turma A (dado como provado com base em fls. 210 a 212 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEEEE) Em 30.03.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação do 2.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 213 a 216 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFFFF) Em 30.03.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação, 2.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 255 a 258 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGGGG) Em 30.03.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação, 2.º período, 12.º ano – turma LH (dado como provado com base em fls. 327 e 328 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHHHH) Em 31.03.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação, 2.º período, 9.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 277 a 280 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
IIIII) Em 31.03.2010 foi elaborada a acta de reunião de conselho de turma de avaliação, 2.º período, 9.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 311 a 314 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJJJ) Em 20.04.2010 foi realizada reunião com os encarregados de educação, turma 8.º A (dado como provado com base em fls. 236 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKKKK) Em 20.04.2010 foi elaborada a acta da reunião com os encarregados de educação, turma 8.º A (dado como provado com base em fls. 237 e 238 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LLLLL) Em 20.04.2010 foi elaborada a acta de reunião com pais e encarregados de educação, 3.º período, turma 12.º LH (dado como provado com base em fls. 329 e 330 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMMMM) Em 22.04.2010 foi realizada a reunião com os encarregados de educação, 9.º A (dado como provado com base em fls. 291 a 293 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNNNN) Em 09.05.2010, ano lectivo 2009/2010, o Coordenador do Grupo 420 elaborou a convocatória de reunião de grupo com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do grupo 420 – Geografia, para uma reunião de grupo a realizar no dia 12 de Maio de 2010, pelas catorze horas e quinze minutos na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Análise dos resultados do 2.º Período
3. Professores correctores e coadjuvantes para os exames nacionais e de equivalência
4.Matrizes, exames de equivalência, módulos e do Dec. Lei n.º 357
5.Proposta de ponderação da avaliação dos 4.º, 5.º e 6.º períodos para os cursos CEF (…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…).” (dado como provado com base em fls. 24 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOOOO) Em 10.05.2010 foi elaborada a acta n.º 5/2009-10 do Grupo 420 ano lectivo 2009/10 (dado como provado com base em fls. 24, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PPPPP) Em 27.05.2010, ano lectivo 2009/2010, o Coordenador do Grupo 420 elaborou a convocatória de reunião de grupo com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do grupo 420 – Geografia, para uma reunião de grupo a realizar no dia 2 de Junho de 2010, pelas catorze horas e quinze minutos na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Conclusão da ordem de trabalhos da reunião anterior
3.Leitura das normas dos exames nacionais e de equivalência
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 30, verso, e 31 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQQQQ) Em 02.06.2010 foi elaborada a acta n.º 6/2009-10 do Grupo 420 ano lectivo 2009/10 (dado como provado com base em fls. 29 e 30 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RRRRR) Em 09.06.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação, 3.º período, 9.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 303 a 306 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SSSSS) Em 11.06.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação, 3.º período, 9.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 281 a 286 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TTTTT) Em 21.06.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação, 3.º período, 8.º ano turma A (dado como provado com base em fls. 217 a 226 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UUUUU) Em 21.06.2010 foi elaborada a acta de reunião de avaliação, 3.º período, 8.º ano turma B (dado como provado com base em fls. 259 a 263 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VVVVV) Em 23.06.2010, ano lectivo 2009/2010, o Coordenador do Grupo 420 elaborou a convocatória de reunião de grupo com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do grupo 420 – Geografia, para uma reunião de grupo a realizar no dia 29 de Junho de 2010, pelas dez horas e trinta minutos na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Balanço do ano lectivo
3.Balanço do Plano Anual de Actividades
4.Análise da proposta de Regulamento de Assiduidade dos CEF
5.Análise da Adenda 1 ao R.I. (medidas correctivas sancionatórias)
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…)” (dado como provado com base em fls. 28, verso, do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WWWWW) Em 29.06.2010 foi elaborada a acta n.º 7/2009-10 do Grupo 420 ano lectivo 2009/10 (dado como provado com base em fls. 27 e 28 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XXXXX) Em 15.07.2010, ano lectivo 2009/2010, o Coordenador do Grupo 420 elaborou a convocatória de reunião de grupo com o seguinte teor:
“Convocam-se todos os professores do grupo 420 – Geografia, para uma reunião de grupo a realizar no dia 19 de Julho de 2010, pelas doze horas na sala de grupo, com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Informações do Conselho Pedagógico
2.Distribuição de serviço para 2010/2011
3.Outros assuntos
(…)
M.ª J... / (assinatura) / (assinatura)
(…).” (dado como provado com base em fls. 25 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YYYYY) Em 19.07.2010 foi elaborada a acta n.º 8/2009-10 do Grupo 420 ano lectivo 2009/10 (dado como provado com base em fls. 25, verso, e 26 do processo administrativo, incorporado nos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZZZZ) A Entidade demandada emitiu declaração relativa às remunerações recebidas pela Autora no ano lectivo 2008/2009 e emitiu declaração relativa às remunerações recebidas pela Autora no ano lectivo 2009/2010 (dado como provado com base em fls. 95 e 96 dos autos físicos, documento n.º 4 e documento n.º 5 juntos com a contestação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAAAA) No ano lectivo 2010/2011, o Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária c/ 3 de Sacavém elaborou o horário docente da aqui Autora (dado como provado com base em fls. 94 dos autos físicos, documento n.º 3 junto com a contestação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
*

Os factos provados resultam da convicção do Tribunal fundada nos documentos juntos aos autos e referidos nas alíneas supra.”
*

IV. Direito

A Recorrente vem arguir o erro de julgamento da matéria de facto por a sentença recorrida a ter composto com factos provados por documentos do processo administrativo, na medida em que defende que por ter instaurado acção administrativa comum, não podia ser aplicado o previsto no artº 84º do CPTA.
Assim, em resumo, sustenta que “A) Os factos dados como provados de B) a YYYYY) foram-no com fundamento em documentos que compõem o que se chamou “processo administrativo” que foi junto pela Ré aos autos;
(B) Mas, apenas no âmbito da acção administrativa especial tinha lugar a junção de processo administrativo – artigo 84.º do CPTA – atento o facto de dele deverem constar os termos e documentos referentes ao procedimento administrativo onde tenha sido praticado o acto ali impugnado – artigo 1.º, n.º 2, do CPA;”.
Vejamos.
A Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro veio aprovar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) sendo que na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, aplicável à data dos factos, no artº 35º, sob a epígrafe ‘Das formas de processo’, prevê quais as formas de processo correspondentes às variadas pretensões deduzidas perante a jurisdição administrativa, nestes termos:
“1 - Aos casos previstos no título II deste Código corresponde o processo de declaração regulado no Código de Processo Civil, nas formas ordinária, sumária e sumaríssima.
2 - Os casos previstos nos títulos III e IV regem-se pelas disposições aí previstas e pelas disposições gerais, sendo subsidiariamente aplicável o disposto na lei processual civil”.
A destrinça entre a acção administrativa comum e a acção administrativa especial, nos termos do disposto no CPTA é que na primeira se integram “os processos que tenham por objecto litígios cuja apreciação se inscreva no âmbito da jurisdição administrativa e que, nem neste Código nem em legislação avulsa, sejam objecto de regulação especial” – cfr nº 1 do artº 37º – e na segunda são englobados “os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos administrativos, bem como de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de disposições de direito administrativo”vide nº 1 do artº 46º.
Concretizando.
A acção administrativa comum como a designação ‘comum’ indica, encontra-se reservada aos litígios jurídico-administrativos excluídos do âmbito dos outros processos, como sejam a acção administrativa especial e os processos urgentes.
A acção administrativa especial destina-se ao conhecimento da nulidade ou anulabilidade de um acto administrativo, bem como à condenação da Administração à emissão de acto.
Sumaria-se no Acórdão do TCA Sul, Processo nº 12958/16, de 5 de Maio de 2016, in www.dgsi.pt, designadamente que “i) O artigo 38.º, n.º 2, do CPTA (na redacção da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro), não permite que a acção administrativa comum seja utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação de acto impugnável. O que também vale, por identidade de razão, quando o efeito pretendido é o que resultaria da condenação na prática do ato administrativo devido”.
Sumaria-se no Acórdão do TCA Norte, Processo nº 02866/13.5BEPRT, de 12 de Abril de 2019, in www.dgsi.pt, designadamente que “II - O artigo 38º, nº 2 do CPTA não permite o uso da presente ação administrativa comum pelo Autor para obter o efeito que resultaria da anulação de ato inimpugnável.
III - Estabilizado que se encontra na ordem jurídica desde o final do ano de 2006 o ato administrativo denegatório do pagamento da pensão de invalidez da Recorrente, não pode agora naturalmente a Autora, aqui Recorrente, pretender, por intermédio de uma ação administrativa comum, a produção de um efeito igual àquele que resultaria da obtenção da anulação jurisdicional daquele ato administrativo”
.
A dissonância entre a instauração e a tramitação de ambas as referidas acções não equivale a dizer que não seja admissível o processo administrativo na acção administrativa comum, como defende a Recorrente.
Com efeito, o processo administrativo, em harmonia com o previsto no artº 1º do CPA, compõe-se por um acervo de documentos, em regra, ordenados temporalmente e paginados que exibem o elenco de actos e formalidades que integram a manifestação e vontade da Administração na sua actuação sobre determinado assunto que a convocou e ao cidadão ex vi da relação jurídica administrativa que criaram, permitindo essa informação que se descortine do encadeamento de actos e compreenda o passo do percurso procedimental.
No CPTA, o CAPÍTULO III, sob o título ‘Marcha do processo’, dividida
no que ora importa na SECÇÃO I, sob a epígrafe ‘Dos articulados’, principia com o artº 78º que estabelece na alínea l) do nº 2 que
“Na petição, deduzida por forma articulada, deve o autor:
(…)
l) Indicar os factos cuja prova se propõe fazer, juntando os documentos que desde logo provem esses factos ou informando que eles constam do processo administrativo;”.
Por sua vez, na contestação há que juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer” – cfr nº 1 do artº 83º do CPTA – não afastando o processo administrativo até porque este é composto por diversos documentos, mas também atentando que, no mesmo normativo, estatui o nº 5 que “Se a um contra-interessado não tiver sido facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, que, neste caso, permitirá que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos”.
Com efeito, dita o nº 1 do artº 84º daquele diploma que “Com a contestação, ou dentro do respectivo prazo, a entidade demandada é obrigada a remeter ao tribunal o original do processo administrativo, quando exista, e todos os demais documentos respeitantes à matéria do processo de que seja detentora, que ficarão apensados aos autos”.
Assim sendo, não se admite qualquer irregularidade à circunstância de, no Probatório da sentença recorrida, se ter reportado aos documentos do processo administrativo para consignar a factualidade provada, pelo que inexiste o alegado erro de julgamento da matéria de facto.
A Recorrente mais invoca a ofensa dos artºs 59º, 61º, 62º, “76.º, 77.º, 78.º, 82.º, do ECEIPEBS, 59.º, n.º 1, º alíneas a), b) e d), 17.º e 18 da CRP e o artigo 473.º do Código Civil”.
Entendendo que a matéria de facto não enferma de erro de julgamento, reconduzindo-se o recurso tão-só à aplicação que deriva daquela para aplicar o direito, não se mostra desacertado o discurso fundamentador nem o segmento decisório da sentença recorrida.
Com efeito, a Recorrente visa o reconhecimento do direito de ser retribuída pelo trabalho prestado fora do período da componente lectiva e não lectiva e a condenação ao consequente pagamento da respectiva retribuição como trabalho extraordinário.
Em primeiro lugar, não se mostra violado o nº 1 do artº 59º da CRP que sob a epigrafe ‘Direitos dos trabalhadores’, estabelece que deve ser garantida a retribuição do trabalho.
Em segundo lugar, o Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, veio aprovar o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECEIPEBS), que pela redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, aplicável à data dos factos, determinou no artº 59º, sob a epígrafe ‘Índices remuneratórios’ que “1 - A carreira docente é remunerada de acordo com as escalas indiciárias constantes do anexo ao presente Estatuto, que dele faz parte integrante.
2 - O valor a que corresponde o índice 100 das escalas indiciárias e índices referido no número anterior é fixado por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças”, estipulando a fórmula para o cálculo da remuneração horária no artº 61º, ditando no artº 62º, sob a epígrafe ‘Remuneração por trabalho extraordinário’ que “1 - As horas de serviço docente extraordinário são compensadas por um acréscimo da retribuição horária normal de acordo com as seguintes percentagens:
a) 25 % para a primeira hora semanal de trabalho extraordinário diurno;
b) 50 % para as horas subsequentes de trabalho extraordinário diurno.
2 - A retribuição do trabalho extraordinário nocturno é calculada através da multiplicação do valor da hora extraordinária diurna de serviço docente pelo coeficiente 1,25”.
Os docentes são obrigados a prestar 35 horas semanais de serviço que se divide por cinco dias de trabalho, integrando uma componente lectiva e uma componente não lectiva – vide artº 76º.
Há, pois, que distinguir a componente lectiva e a componente não lectiva.
. O artº 77º, sempre do mesmo diploma, define a primeira, nestes termos:
“1 - A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é de 25 horas semanais.
2 - A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais”.
. A componente não lectiva é densificada pelo artº 82º, nestes termos: “1 - A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
2 - O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
3 - O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes actividades:
a) A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos.
4 - A distribuição de serviço docente a que se refere o número anterior é determinada pelo órgão de direcção executiva, ouvido o conselho pedagógico e as estruturas de coordenação intermédias, de forma a:
a) Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos são satisfeitas;
b) Permitir a realização de actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.
5 - Para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 3, considera-se ausência de curta duração a que não for superior a 5 dias lectivos na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico ou a 10 dias lectivos nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
6 - O docente incumbido de realizar as actividades referidas na alínea e) do n.º 3 deve ser avisado, pelo menos, no dia anterior ao início das mesmas.
7 - A substituição prevista na alínea e) do n.º 3 tem lugar nos seguintes termos: a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma ou entre docentes legalmente habilitados para a leccionação da disciplina, no âmbito do departamento curricular ou do conselho de docentes;
b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação adequada e componente lectiva incompleta, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina;
c) Através da organização de actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos, quando não for possível assegurar as actividades curriculares nas condições previstas nas alíneas anteriores”.
Salientamos, assim, duas vertentes quanto à integração do tempo empregado pelos docentes na componente não lectiva do horário de trabalho; a saber:
i) quando os docentes executam trabalho individual sendo que atenta a sua natureza não é obrigatoriamente registado. A realização deste trabalho encontra-se na gestão do tempo levada a cabo pelo docente na preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem e a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica; e,
ii) quando os docentes são convocados nos termos legais para reuniões de natureza pedagógica, que decorram de necessidades ocasionais, sendo que dada a sua natureza esporádica, igualmente, não carece de ser registado.
Donde, estes dois tempos de trabalho ora densificados ao integrarem-se no horário de trabalho, na sua componente não lectiva, não constituem trabalho extraordinário.
Com efeito, o artº 83º do diploma que nos ocupa, sob a epígrafe ‘Serviço docente extraordinário’, dispõe que “1 - Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.
2 - (Revogado.)
3 - O docente não pode recusar-se ao cumprimento do serviço extraordinário que lhe for distribuído resultante de situações ocorridas no decurso do ano lectivo, podendo no entanto solicitar dispensa da respectiva prestação por motivos atendíveis.
4 - O serviço docente extraordinário não pode exceder cinco horas por semana, salvo casos excepcionais devidamente fundamentados e autorizados pelo director regional.
5 - (Revogado.)
6 - O cálculo do valor da hora lectiva extraordinária tem por base a duração da componente lectiva do docente, nos termos previstos no artigo 77.º do presente Estatuto.
7 - Não deve ser distribuído serviço docente extraordinário aos docentes que se encontrem ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e apoio a filhos deficientes, e ainda àqueles que beneficiem de redução ou dispensa total da componente lectiva nos termos do artigo 79.º, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário semanal do docente em função da carga horária da disciplina que ministra”.
Deste preceito que imediatamente antecede, denominava-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, fosse prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.
Ora, como supra mencionado, reiteramos que a componente não lectiva não enquadra o trabalho extraordinário.
Trazemos à colação, a propósito, o Acórdão do STA, Processo nº 06497/02, de 30 de Outubro de 2003, in www.dgsi.pt: “1. As horas semanais que integrem a componente não lectiva do horário da recorrente, não podem ser remuneradas como serviço docente extraordinário, nem nos termos do art. 83º., nº 1, do ECD, que só abrange o serviço que se integra na componente lectiva, nem nos termos do seu nº 2 que apenas abrange o prestado em substituição dos professores faltosos (…)”.
Donde, seguimos o que a sentença recorrida vaticinou em conformidade, ou seja “que não viola a garantia constitucional da remuneração pelo trabalho prestado (de acordo com o horário de trabalho fixado nos termos legais, que integrava, no caso, a componente lectiva e a componente não lectiva), nem constitui enriquecimento sem causa, atendendo a que o trabalho prestado de acordo com o horário de trabalho é remunerado mensalmente de acordo com a escala remuneratória prevista legalmente.
E, por isso, as normas do Estatuto da Carreira Docente supra referidas não deverão ser desaplicadas no caso concreto por violação do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (que não se verifica).
In casu a Autora alega que no ano lectiva 2008/2009 e no ano lectivo 2009/2010, prestou o seguinte trabalho não registado que qualifica como trabalho extraordinário:
1. Em 26.09.2008, 2h45m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 33 dos autos físicos, documento n.º 2 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
2. Em 29.09.2008, 2h30m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 34 dos autos físicos, documento n.º 3 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
3. Em 01.10.2008, 1h15m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 34 dos autos físicos, documento n.º 3 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
4. Em 03.10.2008, 1h15m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 34 dos autos físicos, documento n.º 3 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
5. Em 08.10.2008, 2h15m, que qualifica como “reunião de departamento” (fls. 35 dos autos físicos, documento n.º 4 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
6. Em 09.10.2008, 3h00, que qualifica como “assuntos da DT (preparação de documentos para reunião de pais”, e 2h30m “Reunião de pais” (fls. 35 dos autos físicos, documento n.º 4 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
7. Em 15.10.2008, 2h00m, que qualifica como “reunião de grupo” (fls. 36 dos autos físicos, documento n.º 5 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
8. Em 17.10.2008, 2h30m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 36 dos autos físicos, documento n.º 5 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
9. Em 20.10.2008, 2h30m, que qualifica como “reunião intercalar” (fls. 37 dos autos físicos, documento n.º 6 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
10.Em 22.10.2008, 1h45m, que qualifica como “reunião intercalar” e 2h00 que qualifica como “reunião intercalar” (fls. 37 dos autos físicos, documento n.º 6 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada); 11.Em 23.10.2008, 2h30m, que qualifica como “reunião intercalar” (fls. 37 dos autos físicos, documento n.º 6 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
12.Em 24.10.2008, 1h30m, que qualifica como “assuntos da DT” e 2h20m que qualifica como “reunião intercalar” (fls. 37 dos autos físicos, documento n.º 6 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
13.Em 29.10.2008, 2h15m, que qualifica como “reunião de grupo” (fls. 38 dos autos físicos, documento n.º 7 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
14.Em 03.11.2008, 1h30m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 39 dos autos físicos, documento n.º 8 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
15.Em 05.11.2008, 45m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 39 dos autos físicos, documento n.º 8 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada); 16.Em 07.11.2008, 2h15m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 39 dos autos físicos, documento n.º 8 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
17.Em 13.11.2008, 30m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 40 dos autos físicos, documento n.º 9 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada); 18.Em 14.11.2008, 3h00m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 40 dos autos físicos, documento n.º 9 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
19.Em 19.11.2008, 1h15m, que qualifica como “reunião de grupo” (fls. 41 dos autos físicos, documento n.º 10 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
20.Em 21.11.2008, 2h00m, que qualifica como “Preenchimento dos Reg.de Aval. Intercalar dos al. do 7.º A (Geo + EA)” (fls. 41 dos autos físicos, documento n.º 10 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
21.Em 24.11.2008, 2h15m, que qualifica como “Assuntos da DT, Preenchimento dos Reg.de Aval. Intercalar dos al. do 7.º C (Geo + EA) + 7.º A (Geo + EA)” (fls. 42 dos autos físicos, documento n.º 11 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
22.Em 26.11.2008, 45m, que qualifica como “Assuntos da DT”, 3h00 que qualifica “Preenchimento dos Reg. De Ava. Intercalar dos al. 8.º-A (Geo+EA+FC), Cont. do preenchimento dos Reg. De Aval. Intercalar dos al. do 7.º B (Geo)” (fls. 42 dos autos físicos, documento n.º 11 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
23.Em 28.11.2008, 4h00m, que qualifica como “Assuntos da DT (Pais-av. interc. Cópias-envelopes…” (fls. 42 dos autos físicos, documento n.º 11 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
24.Em 10.12.2008, 2h00m, que qualifica como “Reunião de Directores de Turma” (fls. 44 dos autos físicos, documento n.º 13 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
25.Em 17.12.2008, 1h15m, que qualifica como “Assuntos da DT”, 3h15m que qualifica como “Reunião de avaliação (1.ºP) do 8.º B” (fls. 45 dos autos físicos, documento n.º 14 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
26.Em 18.12.2008, 3h00m, que qualifica como “Assuntos da DT (preparação de reunião, faltas, documentos…” (fls. 45 dos autos físicos, documento n.º 14 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
27.Em 14.01.2009, 1h30m, que qualifica como “Reunião de Grupo” (fls. 47 dos autos físicos, documento n.º 16 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
28.Em 15.01.2009, 1h30m, que qualifica como “Assuntos da DT (preparação de documentos para reunião de pais” e 1h50m que qualifica como “reunião de pais” (fls. 47 dos autos físicos, documento n.º 16 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
29.Em 28.01.2009, 1h30m, que qualifica como “Assuntos da DT - cont” (fls. 49 dos autos físicos, documento n.º 18 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
30.Em 30.01.2009, 2h00m, que qualifica como “Assuntos da DT” (fls. 49 dos autos físicos, documento n.º 18 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
31.Em 11.02.2009, 1h45m, que qualifica como “Reunião intercalar do 8.ºA” e 2h00 que qualifica como “reunião intercalar do 8.º B” (fls. 51 dos autos físicos, documento n.º 20 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
32.Em 12.02.2009, 1h30m, que qualifica como “Reunião intercalar do 7.ºA” (fls. 51 dos autos físicos, documento n.º 20 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
33.Em 13.02.2009, 1h40m, que qualifica como “Reunião intercalar do 7.º B” (fls. 51 dos autos físicos, documento n.º 20 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
34.Em 16.02.2009, 2h30m, que qualifica como “Preenchim/dos regist. de avaliação intercalar individual e planos de recuperação dos alunos do 7.º C (em Geo. E E. Acomp.)” e 1h45m que qualifica como “Reunião intercalar do 7.ºB” (fls. 52 dos autos físicos, documento n.º 21 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
35.Em 18.02.2009, 3h30m, que qualifica como “Preenchimento dos registos de avalia. Intercalar individual dos alunos do 8.º B (c/ descrição individual no verso – a todos – das atitudes de que os pais devem ter conhecimento), Preenchimento dos planos de Recup. Dos al. do 8.ºB (quase todos o têm)” (fls. 52 dos autos físicos, documento n.º 21 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
36.Em 19.02.2009, 1h45m, que qualifica como “Preenchimento dos registos de avalia. Intercalar individual dos alunos do 7.ºB, Preenchimento dos Planos de Recup. dos al. do 7.ºB” (fls. 52 dos autos físicos, documento n.º 21 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
37.Em 20.02.2009, 3h30m, que qualifica como “Preenchimento dos registos de avalia. Intercalar individual dos alunos do 7.ºA e Planos de Recup. (em Geo e E.Acomp.), Preenchimento dos regist. de aval. Intercalar individual dos alunos do 8.ºA e Planos de Recup. (em Geo, E. Acomp. E F. Civ.) (fls. 52 dos autos físicos, documento n.º 21 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
38.Em 27.02.2009, 1h50m, que qualifica como “Assuntos de DT” (fls. 53 dos autos físicos, documento n.º 22 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
39.Em 06.03.2009, 2h45m, que qualifica como “Reunião de Conselho de Turma – 7.ºC” (fls. 54 dos autos físicos, documento n.º 23 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
40.Em 11.03.2009, 4h00m, que qualifica como “Assuntos de DT” (fls. 55 dos autos físicos, documento n.º 24 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
41.Em 18.03.2009, 1h45m, que qualifica como “Reuniões de Directores de turma”, 2h10m que qualifica como “Reunião de departamento”, 55m que qualifica como “Reunião de grupo” (fls. 56 dos autos físicos, documento n.º 25 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
42.Em 27.03.2009, 3h30m, que qualifica como “Assuntos da DT (prep. de reunião de avaliação)” (fls. 57 dos autos físicos, documento n.º 26 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
43.Em 15.04.2009, 1h15m, que qualifica como “Assuntos da DT – cont. (Dossie’s)” (fls. 58 dos autos físicos, documento n.º 27 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
44.Em 24.04.2009, 3h15m, que qualifica como “Assuntos da DT (preparação de documentos para reunião de pais)”, 3h45m que qualifica como “reunião de pais” (fls. 58, verso, dos autos físicos, documento n.º 27 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
45.Em 29.04.2009, 1h45m, que qualifica como “Assuntos da DT cont (correspondência…)” (fls. 59 dos autos físicos, documento n.º 28 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
46.Em 04.05.2009, 15m, que qualifica como “Assuntos da DT – telf e EE” (fls. 60, verso, dos autos físicos, documento n.º 29 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
47.Em 06.05.2009, 2h15m, que qualifica como “Reunião de grupo” (fls. 60, verso, dos autos físicos, documento n.º 29 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
48.Em 27.05.2009, 2h00m, que qualifica como “Reunião de directores de turma” (fls. 61 dos autos físicos, documento n.º 30 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
49.Em 03.06.2009, 1h30m, que qualifica como “Reunião do grupo” (fls. 61, verso, dos autos físicos, documento n.º 30 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
50.Em 07.10.2009, 2h00, que qualifica como “Assuntos da DT” (fls. 66 dos autos físicos, documento n.º 35 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
51.Em 08.10.2009, 1h50, que qualifica como “Reunião com os pais do 9.ºA” (fls. 66 dos autos físicos, documento n.º 35 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
52.Em 14.10.2009, 3h00, que qualifica como “Formação contínua na minha área científica” (fls. 67 dos autos físicos, documento n.º 36 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
53.Em 19.10.2009, 3h00, que qualifica como “Formação contínua na minha área científica” (fls. 68 dos autos físicos, documento n.º 37 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
54.Em 21.10.2009, 1h55m, que qualifica como “reunião de grupo” e 3h00 que qualifica como “Formação contínua na minha área científica” (fls. 68 dos autos físicos, documento n.º 37 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
55.Em 26.10.2009, 3h00m, que qualifica como “formação contínua na minha área científica” (fls. 69 dos autos físicos, documento n.º 38 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
56.Em 27.10.2009, 20m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 69 dos autos físicos, documento n.º 38 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
57.Em 28.10.2009, 2h20m, que qualifica como “Reunião de conselho de turma do 9.ºA” e 3h00 que qualifica como “formação contínua na minha científica” (fls. 69 dos autos físicos, documento n.º 38 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
58.Em 30.10.2009, 1h15m, que qualifica como “Reunião de conselho de turma do 12.ºH” (fls. 69 dos autos físicos, documento n.º 38 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
59.Em 03.11.2009, 1h45m, que qualifica como “Reunião de conselho de turma do 9.ºB” (fls. 70 dos autos físicos, documento n.º 39 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
60.Em 04.11.2009, 15m, que qualifica como “Assuntos da DT”, 2h25m que qualifica como “reunião de conselho de turma do 8.ºA”, 3h que qualifica como “formação contínua na minha área científica” (fls. 70 dos autos físicos, documento n.º 39 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
61.Em 09.11.2009, 3h30m, que qualifica como “formação contínua na minha área científica” (fls. 71 dos autos físicos, documento n.º 40 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
62.Em 11.11.2009, 1h35m, que qualifica como “reunião de conselho de turma do 8.ºB” e 3h30m que qualifica como “formação contínua na minha área científica” (fls. 71 dos autos físicos, documento n.º 40 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
63.Em 17.11.2009, 2h30m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 72 dos autos físicos, documento n.º 41 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
64.Em 18.11.2009, 1h30m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 72 dos autos físicos, documento n.º 41 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
65.Em 25.11.2009, 2h15m, que qualifica como “reunião de grupo” e 1h que qualifica como “assuntos D.T.” (fls. 73 dos autos físicos, documento n.º 42 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
66.Em 09.12.2009, 1h30m, que qualifica como “reunião directores de turma” (fls. 75 dos autos físicos, documento n.º 44 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
67.Em 14.12.2009, 2h00m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 76 dos autos físicos, documento n.º 45 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
68.Em 15.12.2009, 1h45m, que qualifica como “assuntos da DT” (fls. 76 dos autos físicos, documento n.º 45 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
69.Em 16.12.2009, 2h00m, que qualifica como “assuntos da DT” e 3h10m que qualifica como “reunião de avaliação do 9.ºA” (fls. 76 dos autos físicos, documento n.º 45 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
70.Em 17.12.2009, 1h10m, que qualifica como “reunião de avaliação do 12.º LH” (fls. 76 dos autos físicos, documento n.º 45 junto com a PI, impugnado pela Entidade demandada);
Ora, a formação contínua (cuja prova documental da respectiva frequência, Autora não juntou aos autos), as reuniões de conselho de turma (das quais é elaborada a acta respectiva), reuniões de grupo, reuniões de directores de turma, reuniões de pais (das quais é elaborado documento), assuntos da direcção de turma e preenchimento dos registos de avaliação intercalar individual dos alunos e planos de recuperação constituem trabalhos que se incluem, nos termos legais supra referidos, na componente não lectiva do horário do docente, e por isso, não constituem trabalho extraordinário.
De referir que decorre do Probatório (Cf. Alínea A) e Alínea RRR) do Probatório) que nos horários de trabalho da docente, dos anos lectivos 2008/2009 e 2009/2010, constam, na componente não lectiva, duas horas de estabelecimento (HE), para além das 11 horas da componente individual (CI), sendo que a Entidade demandada alega que as referidas horas de estabelecimento eram fixadas para a realização das reuniões de avaliação que decorriam de imposição legal.
Assim sendo, os tempos de trabalho em causa incluem-se na componente não lectiva do horário de trabalho da Autora, e, em consequência, a Entidade demandada não poderá ser condenada a processar o pagamento dos referidos tempos de trabalho como serviço extraordinário, como pretende a Autora”.
Aqui chegados, entendemos que nada há a apontar à sentença recorrida improcedendo o pedido da sua revogação, bem como o da condenação ao pagamento nos termos peticionados.

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V. Decisão

Assim, face ao exposto, acordam, em conferência, os Juízes da Subsecção Administrativa Social da Secção de Contencioso Administrativo do TCA Sul, em negar provimento ao recurso interposto, confirmando a sentença recorrida.

Custas pela Recorrida.

Registe e notifique.

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Lisboa, 31 de Outubro de 2024
(Maria Helena Filipe – Relatora)
(Teresa Caiado – 1ª Adjunta)
(Luís Borges Freitas– 2º Adjunto)