Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Tributário
Contencioso:TRIBUTÁRIO
Data:06/26/2007
Processo:01888/07
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Magistrado:MARIA JOÃO NOBRE
Descritores:IMPUGNAÇÃO
TAXA
PROPORCIONALIDADE
Texto Integral:I – R ..... vem interpor recurso da sentença do Mmo Juiz do TAF de Loulé que julgou improcedente a impugnação que deduziu contra a liquidação e cobrança da «tarifa de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos» e da «tarifa de drenagem de águas residuais» com referência ao 2º semestre de 2005.
A sentença recorrida fixou a fls. 89/90 os factos que dá como assentes e provados.

II – A pretensão do recorrente apresentada nas conclusões de recurso não merece proceder, uma vez que não contraria a prova que foi suficientemente produzida nos autos, prova que se consubstancia nos documentos juntos e que foram devidamente apreciados na decisão recorrida.
Mostra-se sem qualquer dúvida que estamos perante taxas aprovadas pela Câmara Municipal de Loulé, gozando de plena validade legal e constitucional; revestindo carácter bilateral e sinalagmático tais taxas mostram-se aplicadas sem que se afigure ter sido cometida a desproporção considerável alegada pelo recorrente e como decorre dos elementos de facto contidos nos autos e mencionados na sentença.
Não resultando haver no modo de apuramento ou na percentagem respectiva uma desproporção, como vem pretendido pelo recorrente, entende-se que tais taxas não violam os princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade.
Em conformidade com o exposto, não se afigura ter sido cometido erro de julgamento na apreciação da matéria probatória, mostrando a sentença recorrida ter feito uma análise cuidada dos elementos de prova produzidos nos autos, não merecendo censura.
Emite-se parecer no sentido do não provimento do recurso.