Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059509
Nº Convencional: JTRL00028760
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200010120059509
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: RGU DL316 DE 1995/11/28 ART40.
CCIV66 ART1356.
CP98 ART10 N2 ART137.
Sumário: I - A vedação dos imóveis é um direito do proprietário e destina-se exclusivamente à protecção do proprietário e não de terceiros que sem autorização violem a propriedade, pelo que o arguido, ao não manter a propriedade vedada, não violou qualquer comando legal.
II - O arguido não observou o dever de resguardar convenientemente a fossa que se encontrava na propriedade, de forma a, como impõe o artº 40º do regulamento anexo ao Dec.-Lei 316/95, de 28/11, evitar quedas desastrosas a pessoas e animais.
III - Ora não ocorreu qualquer queda desastrosa e não seria o facto de a fossa se encontrar vedada que impediria que o menor se afogasse na mesma, já que este não escorregou para dentro da mesma, tendo sim voluntariamente entrado nela para brincar, pelo que o comportamento lícito alternativo não impediria o acidente (não existe nenhuma norma que obrigue a vedar uma fossa de tal modo que torne impossível que uma criança intencionalmente entre dentro da mesma).
IV - Daí que ao arguido não deva ser imputado o crime de homicídio por negligência.
Decisão Texto Integral: