Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00028760 | ||
Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
Nº do Documento: | RL200010120059509 | ||
Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | RGU DL316 DE 1995/11/28 ART40. CCIV66 ART1356. CP98 ART10 N2 ART137. | ||
Sumário: | I - A vedação dos imóveis é um direito do proprietário e destina-se exclusivamente à protecção do proprietário e não de terceiros que sem autorização violem a propriedade, pelo que o arguido, ao não manter a propriedade vedada, não violou qualquer comando legal. II - O arguido não observou o dever de resguardar convenientemente a fossa que se encontrava na propriedade, de forma a, como impõe o artº 40º do regulamento anexo ao Dec.-Lei 316/95, de 28/11, evitar quedas desastrosas a pessoas e animais. III - Ora não ocorreu qualquer queda desastrosa e não seria o facto de a fossa se encontrar vedada que impediria que o menor se afogasse na mesma, já que este não escorregou para dentro da mesma, tendo sim voluntariamente entrado nela para brincar, pelo que o comportamento lícito alternativo não impediria o acidente (não existe nenhuma norma que obrigue a vedar uma fossa de tal modo que torne impossível que uma criança intencionalmente entre dentro da mesma). IV - Daí que ao arguido não deva ser imputado o crime de homicídio por negligência. | ||
Decisão Texto Integral: |