PP019 Analítico de Periódico P39_3 | |
MAÇÃS, Fernanda As Parcerias Estado/Autarquias Locais : Breves Considerações sobre o Novo Modelo de Gestão de Serviços Municipais de Águas e Resíduos / Fernanda Maçãs Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.3(Set.-Dez.2011), p.71-112 Estante nº 27.. DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO REGIONAL E LOCAL, AUTARQUIA LOCAL, CONTRATO ADMINISTRATIVO, PODER PÚBLICO, PARCERIAS O artigo tem por objecto o estudo do regime jurídico das parcerias Estado/ autarquias locais resultante quer do Decreto-Lei nº 90/2009, de 9 de Abril, quer de regras complementares introduzidas nos contratos de parceria entretanto celebrados, com vista a suscitar algumas questões problemáticas que se prendem com o carácter pouco denso daquele diploma, a qualificação da parceria, a natureza jurídica do contrato de parceria, os poderes do regulador, a eficácia fiscalizadora da comissão de parcerias e a definição e distribuição dos riscos. Termina-se com distinção entre os sistemas multimunicipais e o modelo das parcerias Estado/Autarquias Locais, realçando o esbatimento das fronteiras entre ambos. 1. Introdução: a intervenção do Estado nos serviços públicos municipais de águas e resíduos. II. Regime Jurídico das parcerias Estado/Autarquias Locais. 1. As fontes. 2. Características fundamentais do regime jurídico A. resultantes do regime do Decreto-Lei n.º 90/2009. III. Questões problemáticas. 1. Carácter pouco denso do regime constante do Decreto-Lei nº 90/2009. 2. Duvidas quanto ao modelo de parceria previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 2.º. 3. Parceria pública contratual ou institucional. 4. Natureza jurídica do Contrato de Parceria. 5. Os poderes do regulador. 6. Dúvidas sobre a eficácia da actuação fiscalizadora da Comissão de Parceria. 7. Dificuldades em evidenciar a vantagem e a racionalidade acrescentada decorrente da parceria constituída. 8. Dificuldades na definição e distribuição de riscos entre o Estado, os municípios e a entidade gestora. 9. Criação de sistemas multimunicipais e parcerias Estado/Autarquias Locais. |