PP003 Analítico de Periódico P86_31 | |
BOAS, Marco Anthony Steveson Villas Repercussões ambientais do indigenato / Marco Anthony Steveson Villas Boas CEDOUA. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, Coimbra, a.16 n.31 (2013), p.67-87 Estante n.º 27 DIREITO DO AMBIENTE / Brasil, DIREITOS DO HOMEM / Brasil, PROTECÇÃO DAS MINORIAS / Brasil, DIREITOS DOS INDÍGENAS / Brasil, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Brasil, PROTECÇÃO DO AMBIENTE / Brasil, AQUECIMENTO GLOBAL A constitucionalização do indigenato, direito congênito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam ou ocupavam, - essenciais às suas autodeterminação, subsistência, desenvolvimento e preservação de suas tradições e culturas milenares-, decorreu de um processo histórico, na vertente de um constitucionalismo fraternal. Nesse contexto o indigenato deve ser considerado como um instituto jurídico que congrega direitos sociais, culturais e ambientais, cuja transversalidade restou nitidamente definida no eixo do subsistema ambiental. A força normativa advinda de uma leitura transversal dos direitos socioambientais consolidados na Constituição brasileira por essa historicidade, consentânea com a realidade dos dias atuais (constituição jurídica e fatores reais de poder), permite concluir que as terras indígenas (cerca de 1.000.000 Km2 - 13% do território nacional) são reservas ambientais de considerável potencialidade e interessam diretamente à perpetuação da espécie humana no planeta, ameaçada pela degradação do ambiente e aquecimento global. |