Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P39_30


OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de
A não adjudicação / Rodrigo Esteves de Oliveira
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.30 (Set. 2022), p.41-73
Estante nº 27..


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO

1. Dever de adjudicar e dever de contratar; 2. Razão de ser do dever legal de adjudicação; 3. A não adjudicação; 4. A não celebração do contrato após a adjudicação; Balanço Final. À instituição de um dever legal de adjudicação (e de celebração do respetivo contrato) presidem valores públicos ponderosos e a bondade da solução afigura-se indiscutível, mas um sistema equilibrado depende de contrapesos adequados, é dizer, no caso, de um feixe ponderado de causas de não adjudicação. Mesmo tratando-se apenas de um ponto de equilíbrio entre tantos outros que existem no sistema normativo da contratação pública, a sua relevância é imensa, bem maior do que a sua (falta de) frequência prática pudesse fazer pensar. Muitas vezes, é nas situações excecionais de tenso que se mede o correto balanceamento de um sistema. A contratação pública é um instrumento fundamental da transparência das compras públicas, mas também da sua racionalização, devendo evitar-se que a tutela desses valores públicos ponderosos possa conduzir a compras irracionais. Considerando que esse equilíbrio é matéria de lei, não se admitindo que as entidades adjudicantes participem no assunto através de regulação ad hoc nas peças dos respetivos procedimentos, a nossa opinião é que tudo passa essencialmente, por um lado, por uma visão holística do problema (como hoje se costuma dizer), procurando contributos para o tema em outros lugares do Código e até fora dele, e, por outro lado, por uma interpretação adequada das causas legais de adjudicação, nem muito de banda larga, que torne o dever legal de adjudicação numa afirmação de princípio, nem muito de banda estreita, renunciando-se "tutela não adjudicatória", digamos assim, a situações objetivamente sensíveis do ponto de vista do interesse público.