Biblioteca STA


PP003
Analítico de Periódico

P86_32


SILVA, António Pereira da
A intangibilidade da obra pública : fim à vista / António Pereira da Silva
CEDOUA. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, Coimbra, a.16 n.32 (2013), p.35-53
Estante n.º 27


DIREITO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBRAS PÚBLICAS, EVOLUÇÃO HISTÓRICA, TRIBUNAL CIVIL, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, DIREITO COMPARADO

O princípio da intangibilidade da obra pública, de criação jurisprudencial, em 1853, foi assumido no país de origem, a França, na Itália e, em Portugal, pelos tribunais da jurisdição cível. A partir do início da década de noventa do século passado, por influência da doutrina francesa e italiana e, principalmente, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, foi sendo aplicado de uma forma mais mitigada e, inclusivamente, repudiada pelo legislador italiano. Pretende-se dar uma ideia da sua evolução e situação atual.