Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01811/11.7BELRS
Data do Acordão:04/24/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS
DESLOCAÇÃO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DO MÉRITO
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Há apenas coincidência relativamente a uma parte da matéria de facto, concretamente à natureza do gasto em causa, o que não é suficiente para a assegurar a identidade substancial das situações. Pois relativamente a toda a restante matéria de facto, concretamente, todas as circunstâncias/factos que dizem respeito à realização dos gastos, a diversidade é clara e resulta patente em cada um dos acórdãos;
II - A questão de facto não é, por conseguinte, a mesma, pelo que inexiste oposição entre a decisão fundamento e a decisão recorrida. Não pode, assim, ser conhecido o recurso que nos vem dirigido.
Nº Convencional:JSTA000P32170
Nº do Documento:SAP2024042401811/11
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: