Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0172/16.2BEFUN 0547/17 |
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Data do Acordão: | 04/11/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | JOSÉ VELOSO |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
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Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea e inoportuna a pretensão do requerente - de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça - visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência do Supremo na matéria. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32125 |
Nº do Documento: | SA1202404110172/16 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA CALHETA E OUTROS |
Votação: | UNANIMDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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